O processo de demissão não é conhecido por ser simples ou pouco burocrático, o que pode causar um pouco de confusão. Uma das etapas desse processo que mais causam dúvidas é o aviso prévio, requisito obrigatório em uma dispensa ou pedido de demissão.
Saber sobre esse aviso prévio pode garantir que você tenha plena ciência de que seus direitos estão sendo concedidos, assim como, caso seja uma pessoa empregadora, ter esse conhecimento garantirá que você consiga suavizar a transição entre a dispensa e a contratação.
Se você não sabe o que é ou somente conhece a palavra, sem compreender de fato seu significado e o que ela implica, nós preparamos um conteúdo completo que buscará sanar todas as suas dúvidas. Veja abaixo o que você poderá encontrar:
- O que é o aviso prévio?
- Em quantos dias preciso dar aviso prévio? Quais os prazos?
- O que a CLT diz sobre o aviso prévio?
- Quais os 4 tipos de aviso prévio?
- Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão?
- Como funciona o aviso prévio na dispensa?
- O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio?
- E se a empresa não pagar o aviso prévio? O que acontece?
- Estagiários precisam cumprir aviso prévio?
- Qual o cálculo do pagamento do aviso prévio?
- Pode tirar folga no período de aviso prévio?
- O aviso prévio pode ser estendido?
- Como funcionam as horas extras no aviso prévio?
- O que mudou no aviso prévio após a reforma trabalhista?
- Em quais casos o aviso prévio não é aplicável?
Boa leitura
O que é o aviso prévio?
Quando acontece a rescisão do trabalho sem motivação, seja por parte da pessoa funcionária ou da pessoa empregadora, a decisão de rescindir o contrato deve ser notificada com antecedência para a outra parte. Isso é o aviso prévio.
Então, vamos supor que uma empresa queira dispensar uma pessoa funcionária sem justa causa por razões financeiras. Ela não pode exatamente dispensá-la e, no dia seguinte, a pessoa já não faz parte do quadro de funcionários da empresa. Ela precisa notificar a pessoa que ela será dispensada para que ela possa se preparar e buscar outro emprego.
A mesma coisa aconteceria com a empresa caso a pessoa quisesse pedir demissão. A pessoa deveria comunicar a empresa do seu desejo de ser desligada e, por um período próximo, ela deveria trabalhar para que a empresa pudesse substituí-la sem prejuízos.
É evidente que existem outras formas de cumprir com a obrigatoriedade do aviso prévio, isso é, nem sempre a pessoa terá de trabalhar por um período adicional até ser, de fato, desligada. No entanto, deverá existir uma compensação nesse caso.
Uma informação importante é que o aviso prévio é um direito assegurado somente em caso de dispensa sem justa causa ou demissão. Se houver justa causa, ele não se aplica. Na rescisão indireta, isso é, quando a falta é da pessoa empregadora, ele é indenizado.
Em quantos dias preciso dar aviso prévio? Quais os prazos?
O tempo de aviso prévio é de 30 dias antes do contrato ser rescindido. Isso significa que, após a notificação de rescisão do contrato, ele deverá permanecer ativo por mais 30 dias para que seja possível fazer as devidas transições (aplicado caso o contrato seja o tradicional de pagamento mensal ou quinzenal).
Isso significa que, caso você queira pedir demissão, você deverá trabalhar por um prazo de 30 dias mais para que a empresa possa conseguir colocar outra pessoa no seu lugar, evitando prejuízos. Caso você seja uma pessoa empregadora e queira dispensar uma pessoa funcionária sem justa causa, você deverá dar 30 dias para que ela consiga reinserir-se no mercado de trabalho.
Caso o contrato de trabalho for pautado em formas diferentes de contabilizar a jornada de trabalho, como por exemplo aquela em que o pagamento é semanal, o aviso prévio poderá ser dado 8 dias antes.
O que a CLT diz sobre o aviso prévio?
A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, é um documento oficial que atesta e reúne todos os direitos de empresas e pessoas trabalhadoras em uma relação de trabalho. Em relação ao aviso prévio, ela tem um capítulo exclusivo para tratar do assunto, vejamos a seguir alguns trechos:
Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de doze meses de serviço na empresa
Art. 488. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único. É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso I, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do artigo 487 desta Consolidação.
Art. 489. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Parágrafo único. Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso não tivesse sido dado.
Art. 490. O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.
Art. 491. O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justa para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
Estes são os artigos que compreendem o capítulo sobre aviso prévio. Não se preocupe se não entender o que estão dizendo muito bem. Nos tópicos abaixo, abordaremos esses pontos de maneira mais detalhada,
Quais os 4 tipos de aviso prévio?
Como explicamos em tópicos anteriores, o aviso prévio em tese é a notificação com 30 dias de antecedência antes da rescisão do contrato. No entanto, esse formato mais generalizado não se adequa a todas as situações que possam vir a aparecer nas relações trabalhistas. Com isso, existem outras formas de cumprir com essa obrigatoriedade prevista em lei. São elas:
O que é o aviso prévio trabalhado?
Esse é o modelo tradicional de aviso prévio, isso é, a pessoa notifica ou é notificada que deixará a empresa e passará o seguinte mês trabalhando até que o contrato seja rescindido. É importante frisar novamente que o aviso trabalhado acontece dessa forma independentemente de qual parte solicitou a rescisão do contrato.
Durante esse último mês, normalmente, a pessoa que se desligará da empresa poderá treinar ou ajudar a encontrar quem será a pessoa que a substituirá. No entanto, existem algumas regras especiais para esse tipo de aviso prévio.
Durante o período de aviso prévio no caso de uma dispensa, a pessoa poderá escolher entre diminuir 2 horas da sua jornada de trabalho diária, ou seja, entrar ou sair mais cedo, ou, ainda, trabalhar normalmente e folgar por sete dias consecutivos. Em qualquer uma dessas situações, não haverá diminuição do salário. No caso de pagamentos semanais, ela poderá folgar 1 dia sem prejuízo.
O que é o aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado ocorre quando uma das partes não deseja a sua realização . Logo, o aviso prévio ainda deverá existir, mas será completamente convertido em uma indenização.
Essa modalidade muda de acordo com quem decidiu não cumprí-la. Nesse caso, vamos supor que a empresa queira dispensar uma pessoa funcionária imediatamente. Como a pessoa que ficaria em desvantagem seria a pessoa funcionária, ela tem direito ao valor que receberia durante o período na rescisão do contrato.
Caso a pessoa colaboradora seja quem não queira cumprir aviso prévio trabalhado, ela deverá restituir o valor do período para a empresa como uma forma de indenização. Assim, o valor será suprimido quando forem realizados os cálculos das verbas rescisórias.
O que é o aviso prévio proporcional?
Essa modalidade de aviso prévio é um pouco mais recente, sendo instituída pela Lei 12.506/2011. Ela está em vigor para qualquer pessoa que tenha trabalhado em um empresa sob regime CLT por mais de 1 ano e só se faz vigente quando é a empresa quem decide dispensar a pessoa colaboradora.
Nesse caso, ele será normal, trabalhado ou indenizado, durante os 30 dias tradicionais do acordo. Porém, a empresa deverá indenizar a pessoa colaboradora por mais 3 dias de salário a cada ano que ela tenha cumprido de serviço na empresa, com limite de 60 dias (90 no total).
Como exemplo, se uma empresa decide dispensar sem justa causa uma pessoa com 10 anos de atuação na empresa, esta terá direito a mais 60 dias de aviso prévio. Se for completamente indenizado, a empresa pagará o total de 60 dias de aviso prévio.
O que é o aviso prévio cumprido em casa?
Essa não é uma modalidade de aviso prévio prevista no CLT e não está exatamente dentro do que se considera legal. No entanto, é bem comum que ela aconteça. Nesse caso, a empresa e a pessoa colaboradora optam pelo aviso prévio trabalhado, mas a empresa decide que a pessoa o cumprirá em serviço remoto, de sua casa. Os motivos para isso são diversos, seja para evitar constrangimento pós demissão ou porque a demissão não foi muito amigável.
Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão?
Caso a pessoa colaboradora tenha pedido demissão, ela deverá fazer com 30 dias de antecedência caso não queira indenizar o aviso prévio em uma saída imediata.
Nesse caso, a pessoa colaboradora deve escrever uma carta de demissão a próprio punho dizendo que deseja que o contrato seja rescindido. No conteúdo da carta de demissão, você deve indicar se deseja ou não cumprir o aviso prévio. Após isso, a empresa e a pessoa deverão ajustar os pontos sobressalentes e decidir se será de fato trabalhado ou indenizado.
É importante que a decisão seja feita por escrito, em um documento, assinado por ambas as partes.
Como funciona o aviso prévio na dispensa?
Se a empresa for a parte interessada em rescindir o contrato de trabalho, ela deve também informar com 30 dias de antecedência a pessoa colaboradora de que seus serviços não serão mais necessários. Com isso, ela deverá informar também se deseja ou não que a pessoa cumpra o aviso prévio trabalhado.
Seja qual for a decisão, é importante que ela seja feita por escrito, em um documento, assinado por ambas partes. O site do Governo disponibiliza alguns modelos de documentos, entre eles um modelo de aviso prévio:
Aviso prévio Senhor(a) (Nome do empregado) Servimo-nos do presente para comunicar a V. Sa. que os seus serviços não mais serão utilizados por este empregador. O período de cumprimento do aviso é de ….. dias, conforme determina a legislação trabalhista vigente, contados a partir do primeiro dia subsequente a entrega deste, a ser cumprido na forma escolhida por V.Sa. ( ) Redução de 2 (duas) horas diárias ( ) Ausência ao trabalho por 7 dias corridos Atenciosamente, Local e data _______________________________________ (carimbo e assinatura da empresa) Ciente: __/__/____ _____________________________________ (assinatura do empregado ou do seu responsável legal) |
O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio?
Não existe nada que impeça você de não cumprir o aviso prévio sem motivo aparente. É evidente que, caso você decida não cumprí-lo, a empresa poderá descontar uma indenização de até um salário das suas verbas rescisórias (equivalente ao período).
No entanto, é importante ter noção que o recomendado é o cumprimento do aviso prévio quando solicitado pela empresa, para evitar que haja desconfortos entre vocês. O não cumprimento do aviso prévio pode motivar a pessoa empregadora a não recomendar seus serviços caso futuras empresas peçam recomendação.
É importante também ter ciência das cláusulas no contrato de trabalho que são referentes à rescisão do contrato. Caso alguma delas aborde esse tema, pode ser que haja mais questões burocráticas envolvendo o processo de demissão imediata.
E se a empresa não pagar o aviso prévio? O que acontece?
Caso a empresa deixe de cumprir qualquer obrigação que está prevista na lei, seja ela qual for incluindo o pagamento do salário referente ao aviso prévio, você deverá reunir evidências e procurar uma pessoa especializada em direito do trabalho para que ela entre com uma ação trabalhista contra a empresa, exigindo o pagamento devido das verbas rescisórias.
Estagiários precisam cumprir aviso prévio?
A CLT não exatamente inclui a categoria das pessoas estagiárias em diversos pontos. Por isso, para assegurar os direitos e obrigações nas relações de trabalho entre empresa e pessoa estagiária foi criada a Lei Lei N.º 11.788 de 2008 que ficou conhecida como “Lei do Estágio”.
O Aviso Prévio é uma obrigação prevista somente em CLT e cabe somente a esse tipo de regime. Logo, na relação de trabalho de estágio, não existe nenhuma formalidade que obrigue tanto a empresa quanto a pessoa estagiária a ter que cumprir aviso prévio. No entanto, é evidente que podem existir acordos previstos em contrato sobre o seu tempo de duração.
Em outras palavras, pessoas estagiárias não precisam cumprir aviso prévio.
Qual o cálculo do pagamento do aviso prévio?
Para realizar o cálculo para descobrir o valor do Aviso Prévio, é necessário saber qual foi o valor do último salário, afinal, será baseado nele.
Vamos supor uma pessoa que tem salário de R$3.000,00.
1. Divida o valor do último salário por 30 dias.
Isso serve para descobrirmos quanto é o valor do salário recebido diariamente. No nosso exemplo, temos que: 3000 dividido por 30 = 100 reais diários.
2. Multiplique pela duração do Aviso Prévio
Nesse caso, vai depender se a pessoa pediu demissão ou foi dispensada. Caso ela tenha pedido demissão, o aviso prévio será de 30 dias, independentemente da quantidade de dias trabalhados. Logo:
100 x 30 = 3000, ou seja, o valor do último salário.
No entanto, caso a pessoa seja dispensada pela empresa sem justa causa, ela tem direito ao período do aviso prévio acrescido de 3 dias para cada ano de seviço prestado na empresa. Vamos supor que a pessoa do nosso exemplo foi demitida depois de 5 anos de serviço:
Nesse caso, multiplicamos a quantidade de anos por 3 dias. Temos, no total, 15 dias adicionais de trabalho. Somando tudo, essa pessoa tem 45 dias de Aviso Prévio que podem ser trabalhados ou indenizados.
Ao final, ela receberá:
100 x 45 = 4500 reais.
Ainda haveria outros descontos e verbas adicionais que seriam consideradas, pois, o período do aviso prévio ainda conta como período de trabalho. Logo, fatores como INSS, FGTS, etc. ainda se aplicam durante esse período.
Pode tirar folga no período de aviso prévio?
O aviso prévio é somente um aviso que se dá de que, após determinado tempo pré-estabelecido por lei, o contrato será rescindido. Isso não significa que a pessoa terá que trabalhar os 30 dias seguidos. Em outras palavras, enquanto a pessoa está sob aviso prévio, todos os direitos e obrigações estão em pleno vigor.
Isso quer dizer que se anteriormente a pessoa tinha uma escala de trabalhar 5 dias e folgar 2 na semana, isso deverá continuar acontecendo durante o prazo do aviso prévio, sem alterações.
A única exceção se dá no caso de dispensa sem justa causa, quando a pessoa tem direito reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas ou optar por folgar 7 dias seguidos durante o aviso prévio trabalhado.
O aviso prévio pode ser estendido?
O aviso prévio somente poderá ser estendido o caso de uma dispensa sem justa causa, ou seja, quando a rescisão do contrato partir da empresa. Nesse caso, ele é proporcional à quantidade de anos trabalhada na empresa, sendo acrescido 3 dias a cada ano de seviço.
Em outras hipóteses, como no pedido de demissão, ele deverá ser de 30 dias em casos de pagamentos quinzenais ou mensais, e 8 dias no caso de pagamentos semanais, sem adição de tempo.
Como funcionam as horas extras no aviso prévio?
Quando a pessoa colaboradora que é demitida opta por folgar 7 dias consecutivos, é permitido que ela faça horas extras, dentro do que está previsto na lei. Isso significa que ela poderá fazer horas extras nos demais 23 dias de trabalho. Nesse caso, as horas extras serão pagas junto com as verbas rescisórias.
No entanto, é importante ter atenção ao fato de que não é lícito transformar a redução de trabalho do aviso prévio (as duas horas diárias ou sete dias conscutivos) em horas extras.
O que mudou no aviso prévio após a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista alterou alguns pontos que acabam por incidir no aviso prévio. Como era muito comum que a empresa e a pessoa dispensada fizessem acordos que não estavam previstos em lei, a reforma regulamentou a demissão por acrodo, em que existe uma espécie de “meio termo”. Nesse acordo, portanto, a pessoa colaboradora consegue parte dos direitos e a empresa não precisa pagar as verbas rescisórias em sua totalidade.
Em relação ao aviso prévio trabalhado, não houve alteração. Já no aviso prévio indenizado, em caso de demissão por acordo, é permitido que a empresa somente o pague pela metade.
Em quais casos o aviso prévio não é aplicável?
O aviso prévio não é aplicado quando a pessoa colaboradora é demitida por justa causa, ou seja, quando ela motivou sua dispensa. Dentre os casos mais comuns, estão a insubordinação, a improbidade, a má conduta, desídia, etc.
Outra situação em que o aviso prévio não é aplicável é quando ocorre a demissão indireta, isso é, quando a pessoa funcionária aplica a justa causa na empresa ou pessoa empregadora por falta grave desta. Nesse caso, entende-se que, como a relação de trabalho se tornou insustentável e é prejudicial para a pessoa colaboradora, seria incoerente fazê-la trabalhar por mais 30 dias em tal ambiente.
Esperamos que as informações presentes no texto tenham sido suficientes para sanar suas dúvidas em relação ao aviso prévio. Como cada caso é um caso, é importante que você, seja uma pessoa empregadora ou funcionária, saiba exatamente o que está acontecendo no processo de dispensa ou demissão. Assim, é possível evitar quaisquer problemas ou situações desagradáveis.
Você já conhece tudo sobre aviso prévio. Agora, não deixe de entender também um pouco sobre o que é a Pessoa Jurídica, apelidada de PJ!