A demissão, também conhecida como dispensa ou rescisão de contrato de trabalho em termos jurídicos, é um processo pelo qual a grande maioria das pessoas passa ao menos uma vez na vida.
Normalmente, essa rescisão pode ocorrer de duas formas principais:
- quando a empresa não deseja mais os serviços da pessoa colaboradora;
- quando a pessoa colaboradora não deseja mais integrar o quadro de funcionários da empresa
Nesse último caso, estamos lidando com um pedido de demissão.
O pedido de demissão é um processo bastante burocrático que traz diversas consequências, tanto para a pessoa que está solicitando, quanto para a empresa que no momento não teria interesse em dispensá-la.
Preparamos um guia para explicar minuciosamente como o pedido de demissão funciona, os direitos e deveres que ele pressupõe, e etc.
Confira!
- O que é o pedido de demissão?
- Quando é o melhor momento de pedir demissão?
- É melhor pedir demissão ou ser demitido?
- Quais os direitos de quem pediu demissão?
- O que vou perder se eu pedir demissão?
- Quais as obrigações da pessoa que pediu demissão?
- Quais as obrigações da empresa no pedido de demissão?
- O que é o pedido de demissão imediata?
- O que é uma carta de demissão?
- Como fazer uma carta de demissão?
- Confira um modelo de carta de demissão!
- Como é calculada a rescisão?
- Como pedir demissão? 4 dicas!
O que é o pedido de demissão?
O pedido de demissão é quando a pessoa colaboradora se sente insatisfeita e não deseja mais continuar a exercer sua função em uma determinada empresa. Desse modo, ele pode ser definido como um pedido formalizado de rescisão do contrato de trabalho por parte da pessoa colaboradora. Esse processo é fundamental em relações empregatícias pautadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quando é o melhor momento de pedir demissão?
O pedido de demissão é um momento muito pessoal para a pessoa colaboradora, logo, os motivos podem ser variados. De fato, dificilmente alguém pedirá demissão sem necessidade, afinal, é um processo que traz bastantes dores de cabeça para ambos os lados.
Geralmente, os motivos mais comuns para se pedir demissão incluem:
- Quando a pessoa colaboradora é selecionada para outro emprego com melhores benefícios (como melhor salário, por exemplo);
- Quando a pessoa colaboradora não se sente confortável ou está passando por problemas pessoais em casa;
- Quando a pessoa colaboradora deseja realizar uma transição de carreira para outra área;
- Quando o emprego não corresponde com as expectativas da pessoa colaboradora;
Nesses casos, a melhor solução é pedir demissão antes que a relação de trabalho com as pessoas superiores se abale por conta disso e a situação afete a integridade física e mental da pessoa colaboradora.
No entanto, pedir demissão não é a melhor das opções, uma vez que nem todos os benefícios estarão disponíveis nessa modalidade de rescisão de contrato (abordaremos melhor essa questão nos tópicos posteriores). Porém, há algumas situações em que você pode “pedir demissão” e ainda manter seus direitos. Nesse caso, essas seriam as melhores situações para sair do emprego. Elas são:
- Quando a pessoa empregadora ou a empresa descumpre os combinados do contrato ou prejudica a integridade física da pessoa colaboradora. Nesse caso, é possível pedir uma “demissão indireta”, que funciona como uma dispensa sem justa causa ao inverso, ou seja, a pessoa pode pedir demissão e ainda manter todos os benefícios.
- Quando há espaço para fazer um acordo com a empresa, em que ela não formaliza o pedido de demissão e opta por uma demissão consensual ou um acordo entre partes. Nesse último caso, a depender do que foi combinado, a pessoa é dispensada, recebe seus direitos porém devolve o valor da multa paga pela empresa. Na demissão consensual, a multa que a empresa deve pagar diminui pela metade e a pessoa pode sacar seus benefícios parcialmente.
- No terceiro e último caso, o que pode acontecer mais raramente, pode ser que a empresa não esteja passando por um período financeiro muito bom e precise dispensar pessoas colaboradoras. Nesse caso, ela opta por um programa de demissão voluntária, em que a pessoa colaboradora pode voluntariamente pedir para ser mandada embora.
É melhor pedir demissão ou ser demitido?
Como já abordamos anteriormente de maneira mais geral, o pedido de demissão não é a hipótese mais vantajosa para a pessoa colaboradora, pois ela perde parte dos direitos nesse caso. Logo, a melhor opção sempre é que ela seja dispensada, ou seja demitida, pois assim pode manter seus direitos e ainda aproveitar dos pagamentos rescisórios.
No entanto, é importante ressaltar que se a pessoa ocasionar sua demissão, ou seja, começar a não desempenhar suas funções devidamente, não se comportar ou faltar com ética profissional, a empresa pode dispensá-la por justa causa, isso é, com motivos para isso. Essa é a pior das opções, uma vez que a pessoa demitida nessa modalidade só tem direito aos dias trabalhados até então e outros poucos benefícios, como férias vencidas.
A opção mais vantajosa para a pessoa colaboradora é ser dispensada sem justa causa, ou seja, sem uma razão plausível para isso. No entanto, dificilmente empresas fazem isso, por ser um processo bastante burocrático e oneroso, o que acaba por prejudicá-las.
Quais os direitos de quem pediu demissão?
A pessoa que pede demissão, ou seja, a rescisão do contrato sem nenhum acordo entre partes ou demissão consensual, tem direito a:
Salário Proporcional
Refere-se ao salário do mês em ocorreu o pedido de demissão. A pessoa colaboradora recebe o referente aos dias trabalhados. Para saber quanto será, calcula-se quanto é o valor equivalente a um dia de trabalho e multiplica-se pela quantidade de dias trabalhados. Exemplo:
Uma pessoa trabalhou por 15 dias, e recebe em torno de R$100,00 por dia trabalhado. Isso significa que o salário proporcional dessa pessoa será de R$1500,00.
13º Salário Proporcional
O 13º salário é um benefício trabalhista previsto na CLT em que a pessoa colaboradora recebe o valor próximo de um salário adicional no final do ano, dividido em uma parcela ou mais. Quando a pessoa colaboradora pede demissão, deve-se dividir a quantidade de meses trabalhados e receber esse benefício proporcionalmente. Exemplo:
Uma pessoa pediu demissão no mês de Setembro. Isso significa que a empresa deve pagar 9 partes de 12 décimo terceiro salário. Logo, divide-se por 12 o valor do décimo terceiro e o multiplica por 9.
Férias proprocionais
O direito à férias remuneradas também está previsto na CLT e deve ser cumprido antes da demissão. Logo, a pessoa deve usufruir desse direito antes de ser desligada por completo. Assim como o 13º salário, as férias são proporcionais aos meses trabalhados.
Férias vencidas
Caso a pessoa que esteja pedindo demissão não tenha tirado férias no último ano de trabalho, a empresa deverá pagar o valor equivalente a ela em dobro.
O que vou perder se eu pedir demissão?
Como foi dito, no pedido de demissão tradicional, a pessoa perderá alguns benefícios que estariam presentes, por exemplo, na demissão sem justa causa, demissão consensual ou em caso de acordo. Confira quais são:
- Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Valor rescisório de 40% do valor do FGTS (pago pela empresa);
- Direito ao seguro-desemprego.
Quais as obrigações da pessoa que pediu demissão?
Quando a pessoa pede demissão, ela deve ter em mente que precisa cumprir com algumas obrigações, previstas em lei. Confira:
Carta de demissão
A pessoa colaboradora deve oficializar seu desejo por meio de uma carta de demissão. Nos tópicos posteriores, abordaremos melhor esse tópico.
Aviso Prévio
No caso do pedido de demissão tradicional, a pessoa colaboradora precisará indicar com certa antecedência o seu desejo de rescindir o contrato. Isso significa que, após a data da formalização, a pessoa precisará trabalhar por mais 30 dias (no caso de receber mensalmente ou quinzenalmente) ou por mais 8 dias (caso receba semanalmente ou diariamente). Isso serve para que haja tempo para que a substituição da pessoa colaboradora aconteça.
Há a possibilidade de não cumprir esse aviso, porém, falaremos mais sobre isso em tópicos posteriores.
Entrevista de desligamento
Em algumas empresas há uma entrevista de desligamento, que serve como uma última reunião com as pessoas superiores para que possa haver uma troca de feedbacks e opiniões para contribuir com o crescimento de ambas as partes. Apesar de não ser obrigatória, é importante comparecer a essa entrevista para manter uma boa relação com o antigo lugar de trabalho.
Quais as obrigações da empresa no pedido de demissão?
Pela parte da empresa, há algumas obrigações que devem ser cumpridas também.
Exame demissional
De acordo com o artigo 168 da CLT, a empresa deve fornecer um exame demissional realizado por pessoas que sejam especialistas em medicina do trabalho. Esse exame serve para atestar a saúde física e mental da pessoa colaboradora durante o período trabalhado.
Caso haja alguma complicação, a empresa deve se responsabilizar pelo tratamento. Já caso a pessoa esteja apta a ser desligada, a pessoa especialista emitirá duas vias de um Atestado de Saúde Ocupacional, cada uma ficando com uma parte.
Pagamentos rescisórios
A empresa deve dar baixa da pessoa colaboradora de seus registros e também do registro na carteira de trabalho. Para isso, ela precisará recolhê-la. Nesse processo, a empresa deverá contar com a ajuda de uma pessoa contadora para que ela faça o levantamento de todos os pagamentos que devem ser realizados para a pessoa que pediu demissão. Após esse levantamento, a empresa terá 10 dias transcorridos para realizar o pagamento de tais valores.
O que é o pedido de demissão imediata?
O pedido de demissão imediata é quando a pessoa colaboradora deseja se desligar imediatamente. Ou seja, ela deseja informar seu desligamento e ir embora no mesmo dia para não retornar mais ao trabalho. Apesar de isso ser uma possibilidade, como dissemos anteriormente, a pessoa opta por não cumprir uma de suas obrigações, o aviso prévio, prejudicando a empresa.
Nesse caso, a empresa terá direito respaldado por lei a descontar o valor do salário equivalente ao tempo em que o aviso prévio seria cumprido dos pagamentos rescisórios que a pessoa receberia.
Além disso, existe uma chance de haver a criação de um conflito com a empresa, que será prejudicada ao ter que substituir a pessoa tão inesperadamente. Assim, caso você deseje a demissão imediata, é importante comunicar seus motivos bem explicitamente e objetivamente, para que não haja mal-entendidos.
O que é uma carta de demissão?
A carta de demissão é um documento oficial que declara que há desejo da pessoa colaboradora em rescindir o contrato. Esse documento é obrigatório, uma vez que ele prova que houve a solicitação de desligamento por parte da pessoa colaboradora, protegendo os direitos de ambas as partes.
Por exemplo, ao ter que escrever obrigatoriamente uma carta de demissão, a pessoa colaboradora está assegurada de que não há possibilidade da empresa dispensá-la e, posteriormente, dizer que ela pediu demissão para não pagar seus direitos. Igualmente, a empresa está assegurada de que a pessoa colaboradora não entrará com um processo trabalhista alegando que foi dispensada sem justa causa e não teve os direitos pagos.
Como fazer uma carta de demissão?
Não existe uma fórmula única para fazer uma carta de demissão. Primeiramente, é permitido somente cumprir com os requisitos mínimos ou, no caso de deixar uma empresa em que havia uma boa relação, deixar feedbacks e agradecimentos pelo tempo de serviço prestado.
A carta de demissão é uma carta escrita a próprio punho. Isso significa que você deve escrevê-la à mão em um papel e assiná-la. Como se trata de um documento formal, é importante manter a objetividade e o registro formal.
Os requisitos para uma carta de demissão são:
- Empresa em que se trabalha;
- Nome da pessoa líder do setor ou responsável pelo setor de RH;
- Indicação do cargo desempenhado;
- Solicitação explícita de desligamento;
- Informar se será cumprido ou não o aviso prévio;
- Local;
- Data;
- Nome completo;
- Assinatura.
Confira um modelo de carta de demissão!
Abaixo, você verá um exemplo de como fazer uma carta de demissão. As informações em parêntesis contêm instruções de como preencher e personalizar a sua própria carta de demissão.
À [NOME DA EMPRESA] Prezada(o) [Nome da pessoa na liderança responsável pelo setor, ou da pessoa do RH], Venho por meio desta carta oficializar minha solicitação de desligamento do cargo de [Nome do cargo]. Agradeço pela oportunidade de poder trabalhar nesta empresa e me desenvolver pessoalmente e profissionalmente. [Caso deseje cumprir aviso prévio] Cumprirei o aviso prévio durante o período de __/__/____ [data de início do aviso prévio] até __/__/____ [data de finalização do aviso prévio] [Caso NÃO deseje cumprir aviso prévio] Gostaria de solicitar, adicionalmente, a dispensa do aviso prévio e a imediata rescisão do contrato de trabalho por motivos [explicar brevemente e formalmente os motivos pelos quais você não deseja cumprir o aviso prévio]. [Local e Data] [Assinatura] [Nome Completo] |
Como é calculada a rescisão?
Pode parecer bastante difícil saber quanto será o valor que você terá direito ao pedir demissão, porém, na realidade, é bastante simples. Se você quer saber como serão calculadas as verbas rescisórias de um pedido de demissão, você pode conferir a seguir.
- Salário proporcional
A empresa dividirá o total do salário da pessoa colaboradora por 30, representando 30 dias no mês. Com o valor do salário diário, multiplica-se pela quantidade de dias trabalhados.
- Décimo terceiro salário
A empresa dividirá o valor do salário por 12, representando 12 meses no ano. Com isso, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses trabalhados até então desde a última vez que a pessoa recebeu o benefício. No caso, se no último mês de trabalho a pessoa trabalhar por mais de 14 dias, esse último mês também deve ser contado.
- Férias proporcionais
A empresa dividirá o valor do salário por 12, representando 12 meses no ano (a cada 12 meses trabalhados, a pessoa colaboradora tem direito a férias remuneradas de 30 dias). Com isso, multiplica-se o valor encontrado pela quantidade de meses trabalhados desde a última vez que a pessoa tirou férias. Ao final, desse valor, soma-se ⅓.
Para ajudar nessa conta, vamos supor um salário de R$2000,00. Dividindo esse valor por 12 meses, temos que a empresa deverá pagar aproximadamente R$166,67 por mês trabalhado. Considerando uma pessoa que trabalhou por 8 meses, a empresa deve por volta de R$1333,00, com ⅓ desse valor (R$444,00) acrescido. Ou seja, a pessoa receberá algo por volta de R$1777,00.
Caso a pessoa tenha férias vencidas, faz-se o pagamento integral do salário, acrescido de ⅓. No final, multiplica-se esse valor por 2. No mesmo caso acima, a pessoa receberia algo por volta do R$5.333,00.
- Banco de horas
Caso a pessoa colaboradora tenha um saldo positivo no banco de horas, esse saldo se converte em horas extras, acrescidas no total da verba rescisória.
Como pedir demissão? 4 dicas!
Com toda certeza, o processo de pedir demissão pode causar muita ansiedade, já que jamais será uma notícia fácil de se entregar. No entanto, você pode tornar esse processo menos traumático seguindo algumas dicas. Confira:
1. Tenha certeza da sua decisão
Por mais que é previsto em lei que você pode voltar atrás durante o período de aviso prévio (caso a empresa permita), evite tomar uma decisão que você se arrependerá mais tarde. Isso poderá quebrar completamente a confiança entre você e a liderança.
Portanto, pergunte-se se você está fazendo corretamente, se os seus motivos para deixar a empresa em que trabalha são relevantes e se você tem um plano para seguir depois disso.
2. Não conte para ninguém que você vai se demitir
A relação entre você e a liderança pode ficar conturbada caso ela fique sabendo que você pedirá demissão — antes mesmo de você pedir — por outras pessoas. Por isso, caso você tenha tomado a decisão de realmente deixar a empresa, mantenha essa informação em segredo até que você tenha a oportunidade de conversar com a pessoa na liderança.
3. Peça demissão pessoalmente
Evite mandar um email, uma mensagem ou ligar para a pessoa chefe ou líder na hora de pedir demissão. Uma notícias dessas deve ser entregue pessoalmente (ou, pelo menos, cara a cara em uma reunião virtual).
4. Explique os motivos pelos quais você está se demitindo
Em prol de manter uma boa relação, é importante explicar objetivamente os motivos pelos quais você está deixando a empresa. Nesse momento, a honestidade é imprescindível, uma vez que dizer uma razão que não corresponde com a verdade somente fará com que a empresa não lhe recomende nos futuros empregos.
Por isso, mesmo se você estiver saindo por conta de uma melhor oferta, explique com bastante calma e respeito o porquê você decidiu aceitar outro emprego. Não desfaça da empresa e, se possível, elogie pontos positivos e explicite pontos nos quais você conseguiu evoluir trabalhando lá.
Agora que você sabe como funciona o pedido de demissão, você tem a chance de poder refletir sobre essa importante decisão, pesando todos seus prós e contras. O mais importante nesse processo é não sair deixando uma péssima impressão sua, pois a nossa boa relação no ambiente de trabalho nos segue em toda nossa carreira.
Depois de aprender sobre o pedido de demissão, pode ser seu interesse entender também qual é a diferença entre pessoa física e pessoa jurídica, e o que significa o tão famoso PJ. Vamos ler sobre isso em nosso blog?