Deseja sacar o FGTS?

Geralmente, após um processo de demissão, o trabalhador tem o direito de fazer o saque do valor depositado, mas é importante entender alguns passos importantes.

A seguir, vamos explicar os direitos, prazos e como funciona o processo.

Fique com a gente!

Boa leitura e vamos lá!

O que é o FGTS?

FGTS é uma sigla bastante conhecida no vocabulário trabalhista que significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse é um dos direitos mais importantes que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

O principal objetivo na criação desse direito foi proporcionar estabilidade financeira em caso de dispensas sem justa causa e auxiliar na obtenção de patrimônios, como a compra ou financiamento da casa própria.

E como ele funciona?

Todo mês a empresa na qual você trabalha deve, obrigatoriamente, depositar um valor de 8% referente ao seu salário, em uma conta nesse fundo com seu nome, gerida pela Caixa Econômica Federal. Esse valor de 8% recai também sobre outros direitos, como 13º salário, férias, aviso prévio, etc.

Uma informação importante é que esse valor não pode ser descontado do seu salário bruto, isso é, esse valor é adicional ao seu salário. Em casos de demissão sem justa causa, a empresa ainda deverá pagar uma multa no valor de 40% de tudo que tiver sido depositado até então nessa conta.

O dinheiro que fica retido na conta também não fica parado. Esse dinheiro rende por volta de 3% ao ano mais o valor da Taxa Referencial.

Como é realizado o cálculo do FGTS?

O valor depositado na conta do FGTS mensalmente é 8% do salário bruto. Logo, considerando uma pessoa com salário bruto de R$2400,00 ao mês:

Para calcular a porcentagem, primeiramente devemos multiplicar o valor do salário por 8. Logo, no nosso caso, teremos:

8 x 2400 = 19.200

Após encontrar esse valor, basta dividi-lo por 100 e terá o valor da parcela depositada mensalmente na conta do FGTS:

19.200 / 100 = 192 reais.

Quando eu tenho direito a sacar o FGTS após a rescisão do contrato de trabalho?

As situações em que são permitidas o saque do FGTS são:

  • Quando a pessoa é demitida sem justa causa;
  • Quando o contrato com tempo determinado termina;
  • Quando o contrato se torna nulo;
  • Quando a pessoa empregadora falece;
  • Quando a empresa vai à falência;
  • Quando ambas as partes têm culpa para a rescisão do contrato;
  • Quando a pessoa colaboradora se aposenta;
  • Em casos de necessidade por desastres naturais, emergências e calamidades;
  • Quando a pessoa trabalhadora tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando a pessoa trabalhadora tiver doença grave, terminal ou for soropositiva para o vírus do HIV;
  • Após 3 anos sem registro em carteira.

Ainda, é possível sacar uma parcela do FGTS todo ano, no mês de seu nascimento, por meio da nova modalidade chamada “Saque Aniversário”.

Qual o prazo para sacar o FGTS após a demissão?

No caso de uma demissão sem justa causa, a pessoa empregadora terá o prazo de até 10 dias após a rescisão do contrato para providenciar a Chave de Identificação, informando a Caixa Econômica Federal da dispensa.

Com esse documento em mãos, você poderá sacar o seu FGTS em até 30 dias, que é o tempo máximo de duração da Chave de Identificação. Uma vez passado esse período, caso o saque não tenha sido realizado, será necessário retornar e pedir para a pessoa empregadora que gere outra Chave de Identificação.

Caso aconteça da pessoa empregadora não gerar tal documento, é possível sacar o FGTS sem ele. Porém, você deverá ir até uma unidade da Caixa Econômica Federal com documentos que provem a rescisão contratual sem justa causa.

Como sacar o FGTS?

O saque do FGTS poderá ser realizado de duas maneiras diferentes.

1. Aplicativo do FGTS

É possível realizar todo o trâmite por meio do aplicativo FGTS.

Passo 1: Busque por FGTS em sua loja de aplicativos no celular.

Passo 2: Execute a aplicação, clique em “Entrar no aplicativo” e clique em “É novo por aqui? Cadastre-se”, na tela de login da Caixa.

Passo 3: Preencha todos os dados solicitados, crie uma senha numérica de 6 dígitos e confirme seu e-mail em um e-mail de confirmação que será enviado para sua caixa de entrada.

Passo 4: Realize login com as informações fornecidas no passo anterior.

Passo 5: Cadastre uma conta bancária no seu nome para receber o valor ou selecione uma agência física da Caixa (podem ser lotéricas também) para o saque.

Depois, basta somente acompanhar todo o processo. Se a pessoa empregadora fizer o que está previsto em lei, o dinheiro cairá na conta cadastrada em até 5 dias úteis. É importante que você cadastre a conta bancária em até 5 dias úteis após a pessoa empregadora informar da dispensa, ou você deverá ir até uma agência ou canal físico da Caixa para recebê-lo.

Caso ainda tenha restado dúvidas, o próprio Governo preparou um infográfico sobre como você pode sacar o FGTS via APP FGTS, confira:

Infográfico sobre como sacar o FGTS
Fonte: fgts.gov.br

2. Agências da Caixa

Caso a pessoa empregadora não avise a Caixa sobre o desligamento, você deve ir até uma agência da caixa portando a documentação necessária

Quais são os documentos necessários para sacar o FGTS?

Nesse caso, em que você precisará você mesmo sacar o FGTS em uma agência da Caixa, você deverá levar os seguintes documentos:

  • Um documento de identificação pessoal, que pode ser RG ou CNH;
  • CPF ou PIS/PASEP ou NIS ou NIT;
  • Carteira de Trabalho (CTPS)

O que fazer se a empresa não depositou meu FGTS?

No próprio aplicativo do FGTS, você ainda pode conferir se estão depositando mensalmente o FGTS como deveriam. Caso isso não aconteça e você precise pedir demissão ou haja uma dispensa sem justa causa, a situação pode acabar se transformando em uma bola de neve. Por isso, é importante sempre checar.

Caso a empresa não esteja depositando o FGTS como deveria, você deverá imediatamente informar a pessoa que lhe é superior ou a equipe responsável por essa gestão. Se mesmo assim os depósitos não acontecerem, você deve baixar um extrato (por meio do aplicativo mesmo), imprimi-lo e levá-lo para realizar uma denúncia no Ministério do Trabalho.

Com isso, o Ministério notificará a empresa sobre a irregularidade nos depósitos. O processo de denúncia é completamente anônimo, então, não precisa se preocupar com possíveis retaliações, já que a empresa jamais descobrirá de onde partiu a denúncia.

Se mesmo assim o problema persistir, você pode acionar uma pessoa especialista em direito trabalhista para entrar com uma ação e solicitar uma rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que isso é motivo para que isso aconteça.

É importante saber informações relevantes tipo como funciona, como calcular e qual o prazo para sacar o FGTS pois isso nos auxilia a ter um maior controle sobre nossos direitos. Assim que você souber de qualquer irregularidade, não deixe de reportar ou, no futuro, isso poderá trazer maiores complicações ou dores de cabeça.

Agora que você aprendeu sobre os prazos de saque do FGTS, leia mais sobre o assunto compreendendo o que é o aviso prévio e como ele funciona!

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