O processo de demissão pode acontecer por diversas razões. Geralmente, as razões mais comuns envolvem uma inadequação da pessoa colaboradora no ambiente de trabalho, o que ocasiona uma dispensa por justa causa, ou quando a pessoa decide fazer um pedido de demissão. Porém, você sabia que a empresa pode dispensar uma pessoa colaboradora sem um motivo para isso? Conheça a demissão sem justa causa!
É evidente que, nesse caso, existem mecanismos que compensam essa decisão que são previstos em lei, para que ninguém saia prejudicado. Por conta disso, essa pode ser a forma de dispensa que mais apresenta benefícios e direitos para a pessoa colaboradora.
Caso você queira saber mais sobre essa forma de dispensa, como ela funciona, quais os direitos estão assegurados pela CLT e mais, preparamos um conteúdo completo, para que você possa se informar e resguardar seus direitos caso seja necessário! Confira:
- O que é a demissão sem justa causa?
- O que a CLT diz sobre a demissão sem justa causa?
- Quais os principais motivos para uma demissão sem justa causa?
- Quais as diferenças entre a demissão por justa causa e a demissão sem justa causa?
- Como funciona a demissão sem justa causa?
- Quais os direitos de quem é demitido sem justa causa?
- Como calcular as verbas rescisórias da demissão sem justa causa?
- Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias da demissão sem justa causa?
Boa leitura!
O que é a demissão sem justa causa?
A justa causa é uma série de motivos ou infrações que podem ser cometidas no ambiente de trabalho que dão direito à pessoa empregadora ou empresa dispensar uma pessoa colaboradora “com razão”. Portanto, quando falamos em demissão ou dispensa sem justa causa, estamos falando de uma demissão que acontece sem motivos ou faltas graves, geralmente feita de maneira amigável e não conflituosa.
Como essa modalidade de rescisão do contrato não apresenta motivos palpáveis para a dispensa de uma pessoa colaboradora, a empresa deverá pagar uma indenização um pouco maior do que em outros casos. Afinal, isso evita que empresas possam dispensar pessoas funcionárias a todo instante sem uma razão plausível.
O que a CLT diz sobre a demissão sem justa causa?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o documento oficial que regulamenta as questões trabalhistas e fornece uma espécie de “guia” sobre como a empresa ou pessoa empregadora deve agir ao contratar uma pessoa colaboradora no regime CLT. Ela serve para assegurar e proteger ambas as partes de qualquer tipo de prejuízo na relação trabalhista. Vejamos os principais trechos que esse documento traz sobre a demissão sem justa causa:
Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Art. 146. Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
Parágrafo único. Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias
Art. 147. O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.
Lei no 4.090/1962
Art. 1º No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
[…]
Art. 3º Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão
Não tem problema se você não entendeu muito sobre isso. Os próximos tópicos do texto visam destrinchá-los para você!
Quais os principais motivos para uma demissão sem justa causa?
Como dissemos nos tópicos anteriores, não existe um conflito, situação ou motivação para a demissão sem justa causa. Por conta disso, as causas costumam ser menores.
Um dos principais motivos para demissões sem justa causa é o caso de haver algum problema financeiro e ser necessário cortar uma parte do quadro de pessoas funcionárias para conseguir se reestabelecer. Nesses casos, é possível que sejam oferecidos acordos ou que haja adesão ao programa de demissão voluntária.
Outra razão é quando não houve identificação com o serviço da pessoa colaboradora ou ela não se adequa muito bem com a visão da empresa. Esses motivos não são fortes o suficiente para ocasionar uma justa causa, logo, acaba sendo sem justa causa.
Quais as diferenças entre a demissão por justa causa e a demissão sem justa causa?
A diferença reside unicamente na existência da justa causa. A demissão sem justa causa não a inclui, enquanto a por justa causa sim. Como explicitado, a justa causa seria um motivo previsto em lei para a rescisão do contrato a partir da inadqueação da pessoa colaboradora no ambiente de trabalho.
Como funciona a demissão sem justa causa?
Os processos de demissão no geral compartilham de procedimentos semelhantes. Confira, abaixo, o que acontece quando a empresa decide dispensar uma pessoa colaboradora sem justa causa:
1. Comunicação
O primeiro passo para a empresa que deseja demitir uma pessoa colaboradora sem justa causa é comunicá-la da decisão. É importante que a pessoa na liderança ou responsável por essa comunicação tenha habilidades interpessoais suficientes para entregar a mensagem de uma forma sensível e empática, pois essa ação impactará profundamente a vida da pessoa colaboradora.
2. Recolhimento da Carteira de Trabalho
A empresa precisará pedir a carteira de trabalho da pessoa em questão para atualizar as informações ali contidas sobre o contrato de trabalho a ser rescindido.
3. Aviso prévio
A pessoa colaboradora precisa ser notificada com certa antecedência se ela deverá ou não cumprir o aviso prévio. Ele existe para que tanto ela quanto a empresa possa realizar uma transição suave entre sua data e a de desligamento. O aviso prévio deve ocorrer 30 dias antes da rescisão oficial do contrato. Nesse caso, a pessoa colaboradora pode optar por trabalhar 2 horas a menos durante o período ou trabalhar igual mas faltar por 7 dias corridos.
Caso a empresa deseje desligar imediatamente a pessoa colaboradora, ela pode optar por indenizá-la. Nesse caso, ela é desligada imediatamente mas recebe como se tivesse trabalhado o período descrito acima, acrescido de 3 dias para cada ano que a pessoa está na empresa (com limite de 90 dias).
4. Exame demissional
A empresa deve contratar uma empresa ou pessoa especialista em Medicina do Trabalho para realizar um exame geral demissional na pessoa colaboradora. Ao final, ela emitirá um laudo atestando se o tempo de serviço causou impactos negativos na saúde física ou mental da pessoa colaboradora.
5. Organização da documentação
Nesse meio tempo, após tudo anteriormente ter sido devidamente acertado, o setor de RH ou a administração da empresa devem reunir a seguinte documentação. Elas serão importantes caso esteja previsto em contrato que é necessário realizar a homologação, que é uma forma de oficializar a rescisão de contrato com um órgão oficial (que pode ser um sindicato ou algum ligado ao Ministério do Trabalho). Os principais são:
- Termo de rescisão contratual preenchido e assinado por ambas as partes (5 vias);
- Formulário de aviso prévio preenchido e assinado (3 vias);
- Extrato bancário do FGTS, provando que houve depósito da parcela mensal, de pelo menos 6 meses;
- Guia de recolhimento rescisório do FGTS (GRRF) autenticada pela Caixa Econômica Federal;
- Gerar Guias de Requerimento de Seguro-Desemprego e Carta de Dispensa;
- Chave para a liberação do FGTS (essa chave permitirá que a pessoa saque seu FGTS)
OBS.: é importante que a carteira de trabalho e o livro de registro de funcionários estejam atualizado nesse ponto. Depois que tudo isso for resolvido, a empresa precisa devolver a carteira de trabalho juntamente com um comprovante de devolução, que deve ser assinado pela pessoa colaboradora atestando que tudo foi retornado corretamente.
6. Pagamento das verbas rescisórias
Depois que tudo estiver resolvido, finalizado e a carteira de trabalho devidamente devolvida, a empresa deve pagar as verbas rescisórias. Ela deve acontecer em até 10 dias corridos após a rescisão do contrato.
Quais os direitos de quem é demitido sem justa causa?
A pessoa que é demitida sem justa causa tem direito a:
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado: A empresa deve avisar com 30 dias de antecedência ou indenizar a pessoa colaboradora caso deseje dispensá-la imediatamente. Caso seja trabalhado, a pessoa colaboradora terá direito a duas horas a menos na jornada de trabalho ou sete dias corridos de folga. Caso seja indenizado, a empresa deverá pagar 3 dias a mais por ano de serviço.
- Saldo de salário: Refere-se ao valor do salário até a data trabalhada, com horas extras e banco de horas aplicados.
- 13º salário proporcional: Equivale ao valor proporcional trabalhado do 13º salário que aquela pessoa receberia no ano em questão.
- Férias vencidas/proporcionais: A pessoa colaboradora deve receber o equivalente às férias que ela teria direito se completasse mais um ano de serviço ou o pagamento de férias que estejam atrasadas.
- Saldo do FGTS: A pessoa colaboradora pode sacar todo o FGTS que foi depositado referente àquele contrato.
- Seguro-desemprego: Caso tenha trabalhado pelo tempo devido, a pessoa pode solicitar o benefício de seguro-desemprego.
- Multa de 40% do FGTS: A empresa deve pagar o equivalente a 40% de tudo que foi depositado no FGTS da pessoa colaboradora como forma de indenização.
- Outras indenizações caso haja acordos trabalhistas e sindicais.
Como calcular as verbas rescisórias da demissão sem justa causa?
Para calcular o valor de uma demissão sem justa causa genérica, em que não se aplicam descontos ou outras variações, vamos considerar uma pessoa que tenha o salário bruto de R$1200,00 e foi demitida com aviso prévio indenizado no dia 15 de Setembro, depois de 5 anos de serviço.
Aviso prévio indenizado
Como fazer
Caso a empresa opte por indenizar a pessoa ao invés do cumprimento do aviso prévio, ela deverá pagar o valor de um mês trabalhado mais 3 dias para cada ano de serviço da pessoa colaboradora.
Exemplo
No nosso exemplo, a pessoa receberia seus R$1200 habituais, com um acréscimo de 15 dias de trabalho por conta de seus 5 anos na empresa. Isso daria um total de R$1800,00.
Saldo de salário
Como fazer
Dividir o total do salário bruto por 30. Essa quantia equivale ao valor equivalente a um dia de trabalho. Depois, multiplica-se pela quantidade de dias trabalhados até a rescisão do contrato.
Exemplo
No nosso exemplo, o salário de R$1200,00 equivalem a R$30,00 diários. Se ela trabalhou até o dia 15, o saldo de salário (sem aplicação de banco de horas, horas extras e outros) seria de R$600,00
13º Salário proporcional
Como fazer
Dividir o salário bruto pela quantidade de meses no ano (12), já que o 13º é um salário adicional pago anualmente. Depois, multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Exemplo
No nosso exemplo, contaremos também o mês de setembro, pois a pessoa trabalhou até o dia 15. Caso ela tivesse trabalhado somente até o dia 13, por exemplo, não seria incluído esse mês na conta.
Logo:
1200/ 12 = 100
São 100 reais a cada mês.
100 x 9 meses = 900
O 13º salário proporcional será de R$900,00
Férias proporcionais e vencidas
Como fazer
Para calcular as férias também divide-se o valor do salário bruto por 12, multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados. Ao fazer a conta, deve-se considerar a data do início da última contagem de férias (que começa após as últimas férias tiradas). Após, adiciona-se ⅓ do valor.
Exemplo
No primeiro cenário, a pessoa tirou suas devidas férias em janeiro daquele ano. Logo, contaríamos o valor de R$100,00 (1200 dividido por 12 meses) multiplicado por 8 (incluindo o mês de setembro).
Com isso teríamos quie:
100 x 8 = 800.
No entanto, a lei estabelece que o salário das férias deve ser acrescido de ⅓ do valor. Como esse valor é proporcional, essa quantidade também será.
⅓ de 800 é 266,67
Logo, o total será a soma desse valor com os 800 iniciais, totalizando R$1066,67.
No segundo cenário, vamos supor que essas últimas férias não tenham sido tiradas e acabaram por vencer. Isso significa que a pessoa estaria há dois anos consecutivos sem tirar férias. Nesse caso, a empresa deve pagar férias em dobro.
Seria o valor total do salário (R$1200) adicionando ⅓ (1200 + 400 = R$1600,00). No final, esse valor é dobrado, totalizando R$3200,00.
FGTS
Como fazer
Todo mês, a empresa deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto em tal fundo.
Exemplo
Para efeitos de facilitar nosso exemplo, vamos considerar que a pessoa foi dispensada no mesmo mês em que começou a trabalhar, 5 anos atrás.
Se a essa pessoa trabalhou por 5 anos:
- Cada mês a empresa depositaria 8% de 1200 (96 reais).
- Durante um ano de trabalho, haveria no FGTS um total aproximado de 1.125 reais (sem descontos ou rendimentos).
- Ao final de 5 anos de trabalho, haveria um total acumulado de 5.760 reais.
Todo esse fundo estaria disponível para saque, na demissão sem justa causa.
Porém, a empresa ainda deve indenizar a pessoa com uma multa no valor de 40% do que foi depositado até então. Logo, considerando o valor acima de R$5.670,00 ao longo dos 5 anos de serviço prestado, a multa seria de aproximadamente R$2.304,00
Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias da demissão sem justa causa?
Independentemente de como ocorreu a demissão e quem solicitou a rescisão do contrato, desde o ano de 2017 a empresa tem até 10 dias seguidos para realizar o pagamento das verbas rescisórias, incluindo o dia da rescisão do contrato.
Agora você já sabe tudo que envolve uma demissão sem justa causa. Caso seja uma pessoa empregadora e necessite dispensar uma pessoa colaboradora, lembre-se de contar sempre com a ajuda de uma pessoa especialista em administração e contabilidade para que tudo seja feito de acordo com o que está previsto nas leis trabalhistas.
E caso você seja uma pessoa colaboradora que está em vias de uma demissão sem justa causa, é importante que você acompanhe o processo de perto para ter certeza de que todos os seus direitos estão sendo cumpridos e que as verbas rescisórias estão corretas. Caso desconfia do contrário você deverá contar com a ajuda de uma pessoa especialista em leis trabalhistas para lhe auxiliar no processo.
Leia agora sobre o que é PJ, a pessoa jurídica, e entenda suas diferenças em relação à CLT.