Trabalhou há mais de dois anos para a mesma empresa, sob o mesmo contrato, mas ainda não tirou férias? Pode ser então que elas sejam férias vencidas!

É importante saber sobre o que diz a legislação em relação às férias pois há variações no pagamento de verbas rescisórias, em caso de demissão.

Portanto, se você não sabe o que são as férias vencidas ou tem uma ligeira ideia e gostaria de saber mais, vem com a gente que vamos explorar a fundo esse tema!

Abaixo, você encontrará um guia completo sobre esse assunto tão importante referente aos direitos trabalhistas. Confira:

Boa leitura!

O que significa “Férias Vencidas”?

Férias vencidas

As férias vencidas são aquelas que não são usufruídas dentro do período determinado pela CLT, independentemente das razões pelas quais isso ocorreu.

Todas as pessoas que trabalham sob o regime de contrato CLT (que está pautado na Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao período conhecido como Férias após 12 meses de contrato. No entanto, não raramente, após esse período de trabalho a pessoa empregadora ou empresa não disponibiliza tal direito para a pessoa funcionária. Nesse caso, é dito que as férias “vencem”.

Para compreendermos melhor essa questão e o que ocorre, precisamos primeiramente entender o direito às férias trabalhistas previsto em CLT e seus prazos. Para isso, confira o próximo tópico:

Como funciona o direito às férias segundo a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, atesta que:

Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias (…)

Em palavras mais simples, toda pessoa sob regime CLT pode tirar férias anualmente sem que a empresa ou pessoa empregadora diminua seu salário por isso. Para todos os efeitos, nesse caso, o período de férias deve ser computado como um período trabalhado. Isso significa que nada muda em relação às taxas, tributações ou benefícios.

Porém, a concessão das férias acontece em dois períodos distintos. Vamos compreendê-los melhor abaixo.

O que é o período aquisitivo?

Aquisitivo vem de aquisição, ou seja, quando você consegue, ou obtém direito a algo. Dessa forma, o período aquisitivo se refere ao tempo necessário até que você ganhe o direito a usufruir das férias remuneradas.

Vamos supor uma pessoa que comece a trabalhar no dia 01 de Janeiro de 2023. Desde o primeiro dia em que o contrato entrou em vigor (seu primeiro dia efetivo de trabalho), o período aquisitivo de férias está em andamento.

Ao final de 12 meses, nesse exemplo o dia 01 de Janeiro de 2024, a pessoa terá finalizado seu período aquisitivo. Ou seja, ela já terá trabalhado por 12 meses com registro em carteira de trabalho e poderá usufruir de férias. Começa então o período concessivo.

O que é o período concessivo?

Após a finalização do período aquisitivo, a empresa terá outros 12 meses para garantir que a pessoa tire férias. Esse período se chama período concessivo, relacionado à concessão.

Logo, usando do mesmo exemplo, a pessoa deverá tirar férias até 01 de Janeiro de 2025. A partir dessa data, ocorre o que chamamos de “Férias Vencidas”.

Qual a duração do período de férias de acordo com as faltas?

Segundo a CLT, o período de férias tem uma relação direta com as faltas cometidas pela pessoa trabalhadora durante tal período aquisitivo. O documento diz o seguinte:

  • Poderá tirar o período máximo (30 dias) de férias, a pessoa que tiver até 5 faltas não justificadas.
  • A pessoa que tiver entre 6 e 14 faltas terá direito a 24 dias de férias.
  • A pessoa que tiver entre 15 e 23 faltas poderá tirar no máximo 18 dias de férias.
  • A pessoa que tiver entre 24 e 32 faltas poderá tirar, no máximo, 12 dias de férias.
  • A pessoa que faltar mais de 32 vezes perde o direito a férias.

Férias vencidas são permitidas legalmente?

Não. As férias vencidas constituem um ato ilegal que fere tanto a Consolidação das Leis do Trabalho quanto a Constituição brasileira, pois coloca em risco a integridade física e mental da pessoa trabalhadora ao privá-la de lazer e descanso.

Logo, a empresa que atrasar na concessão das férias para pessoas trabalhadoras, independentemente de quem seja responsável pelo atraso (pessoa colaboradora ou empresa), estará sujeita à multas e outras consequências legais.

O ideal é o setor de RH da empresa tenha controle do período aquisitivo e concessivo de todas as pessoas colaboradoras e as oriente a tirar férias dentro período previsto para que não haja problemas.

Quais as consequências das férias vencidas para a empresa?

De acordo com a CLT, as consequências são:

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. § 1o Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

Em palavras mais simples, a empresa terá que pagar em dobro todas e quaisquer férias que estiverem vencidas, para além da concessão do período por direito. Além disso, a pessoa empregadora terá direito a denunciar a ação para o Ministério do Trabalho, o que poderá resultar em multas e outras punições para a empresa.

Como calcular o valor das férias vencidas?

Calendário e óculos de grau

Existem duas hipóteses nas quais pode ocorrer das férias acabarem vencendo. Vamos explicar o motivo:

A Consolidação das Leis do Trabalho é flexível quando a questão é tirar férias. Normalmente, o que ocorre é que a pessoa trabalhadora tire 30 dias de folga após trabalhar por 12 meses. No entanto, existem outras modalidades que podem ser escolhidas por ela em relação a esse direito. Por exemplo:

Artigo 134.
§ 1 – Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que 1 (um) deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um.

A CLT permite que a pessoa distribua em até 3 partes as suas férias, desde que obedeça as condições de que um desses períodos seja maior ou equivalente a 14 dias seguidos e os outros dois tenham pelo menos a duração de 5 dias seguidos cada um.

Ainda, em outro caso:

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Logo, de acordo com a legislação, é possível “vender” até 1/3 do período de férias para receber o valor em dinheiro. Logo, em um caso comum de 30 dias, seria possível vender 10 dias e tirar 20 dias de férias corridos. No entanto, ainda de acordo com a CLT, o aviso desse abono deve acontecer em até 15 dias antes de terminar o período aquisitivo.

Considerando as informações acima, como já dissemos, há duas hipóteses de cálculo das férias vencidas. Vamos em cada cenário:

FÉRIAS VENCIDAS INTEGRALMENTE

Nesse primeiro cenário, a pessoa optou por tirar férias integralmente, ou seja, os 30 dias de direito. Porém, por um descuido do setor de RH ou por qualquer outra razão, o período concessivo acabou e as férias acabaram vencendo. Nesse caso, o cálculo funciona da seguinte maneira:

(VALOR DO SALÁRIO x 2) + ADICIONAL 1/3

Então, temos o valor do salário multiplicado por 2 e adicionado a 1/3 do valor dele mesmo já dobrado. Vamos considerar uma pessoa com salário de R$ 3000,00 para um exemplo:

Valor do salário: R$ 3000 x 2

Teríamos então:

(3000 x 2) = 6000,00

6000 x 1/ 3 = 6000 / 3 = 2.000

6.000 + 2.000 =

R$ 8000,00

Esse deveria ser o valor pago antes da pessoa trabalhadora usufruir do benefício em atraso, sem considerar os habituais descontos por taxas e tributações previstos em lei.

FÉRIAS VENCIDAS PARCIALMENTE

Como vimos, existe a possibilidade do período vencido não ser integral, ou seja, não ser de 30 dias. Nesse caso, primeiramente devemos considerar qual foi a quantidade de dias do período que venceu. Vamos supor que uma pessoa dividiu seu período de férias e ficou faltando 10 dias. Esses 10 dias acabaram por vencer.

A partir do mesmo salário acima, podemos considerar então:

  • 3.000 dividido por 30 (quantidade de dias no mês), que é igual a 100 reais diários.
  • Logo, o salário de 10 dias de férias seria equivalente a 1.000,00.
  • Com isso, dobra-se esse valor: 1.000 x 2 = 2.000.
  • Tira-se 1/3 e depois soma-se o resultado:

2000 / 3 = 666.67

2000 + 666.67 = 2666.67

2666.67 reais

Esse seria o valor para esse período.

OBS.: Não é possível abonar 1/3 das férias como indicado acima no caso das férias estarem vencidas, uma vez que isso deve ser indicado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Como funciona o cálculo do valor das Férias durante o processo de demissão?

No caso de demissão sem justa causa:

  • O valor a ser pago é proporcional ao trabalhado durante o período aquisitivo (em casos de demissão em menos de 1 ano de contrato), ou seja, divide-se o valor do salário pela quantidade de meses trabalhados;
  • O valor a ser pago é integral durante o período concessivo (caso a pessoa ainda não tenha tirado antes da rescisão);
  • Se houver Férias Vencidas, deverá ser pago esse valor em dobro durante as verbas rescisórias, incluindo o valor do terço constitucional;

No caso de demissão por justa causa:

  • A pessoa colaboradora somente recebe valores referentes às férias se essas estiverem vencidas. Férias proporcionais não são pagas.

Qual o prazo que a empresa tem para pagar as férias vencidas?

Infelizmente, não existe um limite de tempo estabelecido para que as férias vencidas sejam pagas.

Uma vez que elas vencem, a empresa já está infringindo a legislação brasileira e os direitos trabalhistas, logo, deve procurar regularizar a situação o quanto antes. Afinal de contas, a partir desse momento, ela já estará sujeita à multa e outras penalidades.

As férias vencidas podem ser acumuladas sem pagar?

Sim.

E, também, não existe limitação para a quantidade de férias que podem ser acumuladas sem pagar.

Vamos entender com um esquema simples como funciona o acúmulo de férias vencidas.

Férias Vencidas acumuladas esquema

Nesse esquema, podemos ver:

  • No primeiro ano, a pessoa estava trabalhando e conquistando o direito às férias, ou seja, estava em seu período aquisitivo.
  • No segundo ano, enquanto estava no período legal para poder tirar férias, o concessivo, outro período aquisitivo começou.
  • No terceiro ano, como essa pessoa hipotética não tirou férias durante seu período concessivo, as férias referentes ao primeiro período aquisitivo venceram e acumularam com as férias daquele período por direito, referentes ao segundo ano de trabalho. Igualmente, o período aquisitivo do terceiro ano se iniciou.

Caso essa pessoa decidisse tirar férias em seu terceiro ano, ela poderia tirar suas férias vencidas por direito recebendo em dobro por elas e, no momento em que decidisse, tirar as férias regulares do período concessivo em questão (mesmo que em sequência, a depender da negociação com a pessoa empregadora). Como estaria no período legal para isso, esse segundo período seria pago normalmente, com o valor habitual.

No entanto, se essa pessoa ainda não tirasse férias nesse terceiro ano, no quarto ela teria férias vencidas acumuladas do primeiro e do segundo período aquisitivos, agregando-se às férias legalmente previstas no período concessivo em questão. Então, a pessoa deveria tirar férias pelo primeiro ano, pelo segundo e pelo terceiro. O valor pago nos dois primeiros períodos seria em dobro.

É evidente que esse cenário é impraticável para qualquer empresa. Por isso, é importante ter um controle e dar prioridade para pessoas empregadas com Férias Vencidas, exatamente para evitar que aconteça esse acúmulo e acabe virando uma “bola de neve”. Sem contar, obviamente, nas onerosas multas e penalidades que ela estaria sujeita nessa situação, caso houvesse envolvimento da Justiça do Trabalho.

E se a empresa não pagar as férias vencidas?

A pessoa trabalhadora que estiver passando por uma situação em que a empresa se recusa a proporcionar o direito às férias ou a pagar o valor devido das férias vencidas deve entrar em contato com autoridades, que pode ser desde conversar com sindicatos até mover ações no Ministério do Trabalho.

Ainda é possível fazer uma denúncia trabalhista anônima ao Ministério do Trabalho por meio de seu site.

Porém, é recomendado tentar resolver a situação internamente antes de recorrer a outras entidades.

Esperamos que esse artigo tenha sido suficiente para sanar todas as suas dúvidas em relação às férias vencidas. Lembre-se de que é seu direito enquanto pessoa trabalhadora CLT tirar um período de férias remuneradas. Caso você seja uma pessoa empregadora ou dona de empresa, certifique-se de que o setor de RH tem tudo sob controle nesse quesito para evitar futuras dores de cabeça.

Se você tirou todas suas dúvidas aqui, talvez seja interessante informar-se um pouco em relação ao saque do FGTS. Confira aqui nosso artigo sobre!

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