É possível que você tenha se deparado com alguma vaga de emprego interessante e, na descrição, estava escrito que a forma de contratação seria PJ.

Cada vez mais as empresas têm achado interessante esse vínculo trabalhista, uma vez que ele pode evitar uma série de burocracias. 

No entanto, nem tudo é tão simples quanto parece. A contratação PJ tem uma série de questões que devem ser respeitadas e, também, uma série de deveres a cumprir. Assim, tanto empresa quanto pessoa contratada deverão ter bastante atenção para o que essa forma de registro significa. Principalmente, se está em um momento de transição de careira.

Se você é uma pessoa que não entende muito bem sobre o assunto, ou que sabe um pouco mas gostaria de se aprofundar, preparamos um conteúdo completo sobre PJ para que você possa conhecer esse formato de trabalho. Siga com a gente!

O que é PJ, a pessoa jurídica?

Desenho de um homem de terno segurando uma luneta em cima de uma seta, em direção para cima.
Uma única pessoa pode ser sua empresa, logo, ser uma pessoa jurídica, basta apenas ter um CNPJ.
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PJ é abreviação para Pessoa Jurídica. Na legislação brasileira, existem dois tipos de pessoas. A primeira é a Pessoa Física (PF), que é qualquer indivíduo que nasce, se desenvolve e vive dentro do território nacional. Adicionalmente (e separadamente), existe a Pessoa Jurídica, que pode ser uma pessoa física, um grupo de pessoas físicas ou organização que passa a ter diferentes direitos e deveres dentro da sociedade. Em outras palavras, passa a ser uma empresa. 

O que permite o reconhecimento de uma Pessoa Jurídica é fazer o Cadastro Nacional que é conhecido como CNPJ. Logo, mesmo que seja só uma pessoa, se ela fizer um CNPJ, ela passará a responder como uma empresa perante a lei e a tributação. Porém, sua Pessoa Física continuará alheia a esse processo, com seus direitos e deveres reservados. 

Alguns exemplos de PJs são:

  • Empresas no geral;
  • Partidos políticos;
  • Igrejas;
  • ONGs;
  • etc.

Quais são as 7 principais modalidades de PJ?

Sociedade Limitada (Ltda)

Essa modalidade de Pessoa Jurídica é formada por, no mínimo, duas Pessoas Físicas que queiram atuar em sociedade em algum negócio. Assim, cada parte terá seus deveres, direitos e obrigações. 

Sociedade Anônima (S/A)

Nesse tipo de modalidade, o patrimônio líquido declarado ou capital social é dividido em ações que podem ser compradas e vendidas sem necessidade de interferência notarial ou contratos. Assim, não se pode atribuir todas as ações a somente um conjunto específico de pessoas. Dessa forma, cada pessoa que compra ações da empresa é responsável pela porcentagem referente. 

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI foi criado para ajudar na regularização de Pessoas Físicas que atuam prestando serviços e têm seus próprios negócios. É o caso de pessoas cabeleireiras, encanadoras, marceneiras, etc. É uma opção mais simples e permite a contratação de, no máximo, uma pessoa funcionária. Nessa opção, a renda anual não pode somar 81 mil reais. 

Sociedade Individual — EIRELI

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou EIRELI, é uma forma de abrir uma sociedade, porém composta de somente uma pessoa, ou seja, a que quiser ser dona única do negócio. No entanto, o capital mínimo de abertura da empresa deverá ser de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente. 

Empresário Individual (EI)

Nessa modalidade, a pessoa Empresária mesclará o capital de sua Pessoa Física com a Jurídica, mesmo tendo um CNPJ e sem considerada empresa. Isso é especialmente útil caso haja um grande patrimônio de Pessoa Física. 

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Assim como a EIRELI, a SLU pode ser composta por apenas uma pessoa só, sem a necessidade de capital mínimo para abertura. Logo, é possível atuar por conta própria de uma forma menos burocrática. 

O que é Contratação PJ?

A Contratação PJ é quando há um acordo entre uma empresa e outra (que pode ser apenas uma pessoa só, atuando como MEI, por exemplo) para a prestação de serviços. Geralmente, é formalizada por meio de um contrato. No entanto, a pessoa ou empresa contratada para realizar serviços deve receber tratamento nitidamente distinto do que a de uma pessoa que está sob regime CLT.

A pessoa PJ como prestadora de serviços

Como já vimos em tópicos anteriores, uma empresa não precisa ser necessariamente grande e cheia de pessoas funcionárias para ser considerada uma empresa, basta somente ter CNPJ. Isso significa que que você, como indivíduo, pode ser uma pessoa PJ e atuar como empresa. Logo, você recebe o direito de atuar como prestadora de serviços para uma empresa.

A pessoa PJ normalmente é aquela que está atuando como Microempreendedora individual, ou MEI. 

Direitos e deveres da PJ

É importante ficar bem explícito que a relação empregatícia estabelecida será de uma empresa para outra. Ou seja, a empresa contratará seus serviços e espera que sejam realizados na qualidade e no prazo combinados, mesmo que você seja somente uma pessoa realizando

Isso tem algumas implicações importantes. Primeiramente, a empresa não poderá requisitar uma atuação como a de uma pessoa funcionária. Isso significa que ela não poderá definir como você deverá trabalhar e nem exigir que você pessoalmente realize o trabalho, afinal, o que está combinado é o serviço entregue no fim.

A empresa também não poderá exigir que você trabalhe continuamente em um prazo pré-estabelecido (como uma jornada de trabalho), controlando suas horas. Se qualquer uma dessas coisas acontecerem, o vínculo empregatício é outro e deverá ser formalizado como CLT. Do contrário, é uma prática ilegal e se caracteriza como “pejotização”. 

No entanto, você, enquanto empresa, não disporá dos mesmos benefícios trabalhistas que uma pessoa em regime CLT. Logo, não haverá férias remuneradas, 13º salário, entre outros. É importante frisar que a pessoa PJ tem direito a férias acordadas previamente com a empresa contratante. No entanto, a contratante não tem obrigação nenhuma de remunerá-las. 

Em relação aos deveres, a Pessoa Jurídica também é responsável pela prestação de contas de sua própria empresa, logo, deverá emitir nota fiscal do serviço prestado e pagar tributos. 

Como funciona a aposentadoria PJ?

A Pessoa Jurídica também tem direito a aposentadoria caso contribua para a Previdência Social. Para as pessoas MEI, o valor já está incluído no pagamento mensal das guias DAS-MEI, e representa 5% sobre o salário mínimo. O valor final da aposentadoria, nesse caso, é de apenas um salário mínimo. 

No caso de outras modalidades PJ, o valor varia um pouco. Por exemplo, a pessoa Empresária Individual (EI) contribui com 11% do seu salário final. É possível contribuir para o INSS por conta própria, gerando uma Guia da Previdência Social e pagando em algum banco, casa lotérica ou via internet. 

Como são os impostos para PJ?

Existem três modalidades de tributação para Pessoas Jurídicas. Elas são:

  • Lucro real: o imposto é aplicado proporcionalmente ao lucro de uma empresa em um determinado período de tempo;
  • Lucro presumido: quando a Receita Federal presume um valor do faturamento da empresa como lucro;
  • Simples Nacional: impostos simplificados em um pagamento único e bastante reduzido;

Dentro da modalidade mais comum de contratação PJ, que é a MEI, o que está em vigor é a Simples Nacional. Dessa forma, ao pagar a guia DAS, a pessoa MEI já está contribuindo e pagando todos os tributos em uma taxa fixa. Isso permite que sua empresa possa crescer. 

Os impostos contabilizados normalmente são:

  • Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): imposto cobrado sobre qualquer serviço prestado recolhido pelas prefeituras e Distrito Federal. A alíquota desse imposto varia de munícipio para munícipio, de 2% a 5%. 
  • Programa de Integração Social (PIS/PASEP): aplicado para empresas que têm pessoas funcionárias em regime CLT. É responsável pelo abono salarial e seguro-desemprego.
  • INSS: Imposto obrigatório responsável pelas aposentadorias, auxílio-doença, salário-família, etc.
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): para empresas que optaram pelo lucro presumido ou real. Varia de 3% a 7,3%. 
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS): diz respeito à importação e circulação de mercadorias e serviços. Os valores variam de 7% a 21%. 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): financia a seguridade social. Seus valores são de 9% para PJ e 15% para insituições financeiras. 
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): assim como o de Pessoa Física, esse imposto é recolhido pelo governo federal. Os valores variam a depender da modalidade de Pessoa Jurídica e do tipo de tributação optada. 

Vantagens de uma contratação PJ para a Contratada

  • A remuneração é maior;
  • Os horários de trabalho são mais flexíveis e você pode decidir como quer trabalhar;
  • Você pode trabalhar de casa ou viajando;
  • É possível trabalhar para mais de uma empresa ao mesmo tempo. 

Vantagens de uma contratação PJ para a Contratante

  • Não é necessário lidar com toda a burocracia e etapas de uma contratação (como entrevistas, recrutamento, papeladas, registros, etc.);
  • Reduz a quantidade de trabalho do setor de recursos humanos da empresa;
  • A redução de benefícios ajuda a cortar custos;
  • É possível remunerar melhor;

Desvantagens de uma contratação PJ para a Contratada

  • Não há direitos ou benefícios trabalhistas;
  • Não é possível ter um plano de carreira;
  • Não existe estabilidade profissional, uma vez que o contrato pode rescindido a qualquer momento sem qualquer pagamento de verbas rescisórias.

Desvantagens de uma contratação PJ para a Contratante

  • Não é possível exigir que a própria pessoa desempenhe a tarefa;
  • Não é possível exigir exclusividade da pessoa contratada, ou seja, que ela trabalhe somente para sua empresa no mesmo ramo;
  • Você não poderá ter “controle” sobre o trabalho da pessoa, nem como ela trabalhará ou a quantidade de horas trabalhadas;
  • Não existe relação de subordinação, então, você não pode dar ordens para a pessoa funcionária PJ. Ela pode recusar uma tarefa a qualquer momento. 
  • Há maiores riscos de processos trabalhistas caso o contrato não haja adequação do que se espera em uma contratação PJ. 

PJ x CLT, quais as diferenças?

Como já explicamos em tópicos anteriores, Pessoa Jurídica ou PJ em linhas bastante gerais é uma pessoa ou um grupo de pessoas que decide atuar como empresa. No caso de uma pessoa SLU ou MEI, pode ser apenas uma pessoa só tomando decisões e gerindo seu trabalho assim como uma organização.

CLT é um regime trabalhista que se refere à formalização do contrato de trabalho sob a Consolidação das Leis Trabalhistas, um conjunto de normas e leis que servem para assegurar os benefícios e direitos das pessoas trabalhadoras. Esse regime de trabalho envolve a famosa “carteira assinada” e dispõe de benefícios como:

  • Férias remuneradas;
  • 13º salário;
  • Vale-transporte;
  • Seguro desemprego;
  • Horas extras;
  • etc.

Logo, uma Pessoa Jurídica pode contratar pessoas para trabalharem como CLT, estabelecendo um vínculo empregatício. Porém, uma empresa não pode contratar outra empresa para trabalhar como uma pessoa funcionária CLT. 

Qual a diferença entre PJ e MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das possíveis formas de se atuar como Pessoa Jurídica, estando incluída dentro dessa categoria. A pessoa Microempreendedora individual trabalha sozinha ou pode ter até um funcionário no máximo, não excedendo o faturamento anual de 81 mil reais. 

É bastante útil para pessoas que têm pequenos negócios, comércios, ou prestam serviços no geral. 

Qual a diferença entre PJ e Terceirização?

A diferença está em uma mera formalidade. Tanto na contratação PJ quanto na Terceirização há uma empresa contratando os serviços de outra. No entanto, na terceirização, a empresa envia funcionários para realizar trabalhos e prestar serviços básicos para a outra empresa. É bastante comum com limpeza, contabilidade, etc. 

Na contratação PJ, geralmente, é a própria pessoa que desempenha as funções, não sendo uma regra ou obrigação, no entanto. 

Por que eu preciso ser PJ para prestar serviços?

Em teoria, você não precisa ser PJ para prestar serviços. Empresas podem contratar serviços de pessoas físicas e comprová-los juridicamente por meio de um RPA — Recibo de Pagamento Autônomo. No entanto, esse recibo deve ser utilizado somente para serviços esporádicos, com contratos que duram poucos dias. 

Diversas vezes, as empresas preferem um vínculo de trabalho um pouco mais duradouro. Nesse caso, você deverá comprovar esse vínculo emitindo notas fiscais relacionadas ao serviço prestado. Somente poderá emitir notas fiscais quem tiver CNPJ, ou seja, quem for uma Pessoa Jurídica. 

Ser PJ também pode ser mais vantajoso para a pessoa contratada em alguns casos, visto que, quando o valor obtido por RPA ultrapassar R$4.664,68, não importando se é da mesma empresa ou não, o Imposto de Renda de Pessoa Física o taxará em 27,5%.

Vale a pena ser PJ?

Não existe uma resposta certa para essa pergunta. Você deverá analisar sua atual situação para definir se está na hpra de formalizar e se tornar uma empresa ou se ainda compensa mais seguir o regime CLT e trabalhar para uma empresa.

O primeiro a se considerar é se você tem como arcar com as possíveis instabilidades do modelo de contratação PJ. Como não há vínculos empregatícios baseados na CLT, os contratos podem acabar a qualquer momento e podem não ser renovados. Logo, é importante ter isso em mente. 

Outra questão importante é o quanto um plano de carreira é importante para sua vida e profissão. Se você almeja crescer e se aperfeiçoar em determinada área, talvez ser PJ não seja a melhor escolha. 

Além de tudo isso, você pode considerar também a flexibilidade de fazer seu próprio horário e habilidades de autogerenciamento. Se você for capaz de se organizar, pode ser que você consiga fazer ainda mais dinheiro como PJ, já que não há as deduções necessárias previstas na CLT.

Por que o PJ ganha mais?

É uma verdade que a pessoa, quando contratada como PJ, pode receber uma remuneração mais alta do que no CLT por serviços semelhantes. O motivo para isso é que não haverá os habituais descontos na remuneração bruta que geralmente acontecem no regime CLT. A depender do quanto você tenha disponibilidade de trabalhar, você ainda pode prestar serviços para outras empresas, aumentando os ganhos. 

No entanto, é importante deixar explícito que a pessoa, quando PJ, também tem obrigações tributárias perante a lei, como já falamos. Na maioria dos casos, as pessoas MEI devem mensalmente pagar o valor da Simples Nacional, a DAS. 

Como funciona o horário de trabalho para profissionais PJ?

A pessoa PJ, como empresa própria, pode definir seus horários e dias de trabalho, assim como se ela trabalhará ou não nos feriados. É importante dizer que, em uma contratação PJ, a empresa não pode delimitar quando e como os serviços devem ser feitos. As partes devem apenas acordar datas de entrega e prazos, mas como será gerido o tempo de trabalho e como ele será realizado cabe à pessoa profissional PJ definir. 

Quais profissionais podem atuar como PJ?

Qualquer pessoa profissional que tenha competência para desempenhar uma função e ofereça um serviço pode se tornar uma pessoa PJ. É muito comum entre pessoas Freelancer, por exemplo, que trabalham sob demanda para diferentes empresas. Algumas dessas pessoas são:

  • as que trabalham na área da estética;
  • médicas;
  • desenvolvedoras;
  • escritoras e revisoras;
  • designers;
  • advogadas;
  • engenheiras;
  • contadoras;
  • etc. 

Como ser PJ?

Para se tornar uma pessoa PJ, o primeiro passo é definir em qual modalidade de PJ você melhor se encaixa. 

Se você presta serviços pontuais para empresas pessoalmente, tendo no máximo uma outra pessoa que lhe ajudaria, a escolha ideal é MEI. Lembrando que seu faturamento anual não pode ultrapassar 81 mil reais!

Para se tornar MEI é muito simples! Basta acessar o Portal do Empreendedor do Governo Federal, clicar em “quero ser MEI”, criar sua conta e completar o cadastro. 

Agora, se o seu faturamento for maior que esse ou você não cumprir algum dos requisitos necessários, há outros pontos a se considerar. 

Você tem outra pessoa que seria PJ com você? Talvez uma sociedade limitada seja ideal. 

Você quer fazer isso por conta própria? EIRELI, EI ou SLU podem dar conta. 

De qualquer forma, para empresas um pouco mais complexas, é necessário obrigatoriamente contratar um serviço de uma empresa de contabilidade que ficará responsável por gerir seu CNPJ. Além do mais, é a pessoa contadora que lhe informará com maior precisão qual tipo de modalidade é mais indicada no seu caso. 

Neste post, descobrimos um pouco sobre o mundo PJ e suas particularidades. Agora, você saberá sobre o que estão falando quando estiverem oferecendo uma vaga de emprego que seja contratação PJ. 

É importante sempre prestar atenção, tanto Pessoas Jurídicas individuais quanto empresas contratantes para acabar não se enquadrando no regime de “pejotização”. Logo, deve-se respeitar o que a legislação brasileira dispõe acerca do assunto. 

Agora que você aprendeu sobre o que é PJ, aprenda como criar seu próprio negócio digital aqui!

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