Sente que já está chegando a hora de pedir demissão? Ou em algum momento você já chegou a se perguntar o que aconteceria caso você pedisse demissão? Por mais que seja uma decisão bastante difícil e burocrática, por vezes, se faz necessária. Seja como for, a pergunta que fica no ar é “quais são meus direitos quando peço demissão?”

Em relação à resposta, não precisa se preocupar. Esse texto reúne as principais respostas para essa e mais perguntas que possam aparecer quando consideramos tomar essa decisão ou ainda estamos ponderando para ver se realmente vale a pena. Confira, abaixo, o conteúdo abordado:

Boa leitura, e vamos lá!

Quais os meus direitos se eu peço demissão?

quais meus direitos quando eu peço demissão?

Quando uma pessoa funcionária decide pedir demissão, fica-se subentendido que ela não deseja mais trabalhar nesse local de trabalho, ou que ela conseguiu uma oferta de trabalho melhor. Sendo assim, muitos benefícios que serviriam para assegurar a vida financeira da pessoa quando ela é dispensada são perdidos. A pessoa, ao pedir demissão, tem direito a:

Saldo do Salário

A pessoa que pedir demissão tem direito, no momento do cálculo das verbas rescisórias, a receber o saldo de salário mais o equivalente ao saldo do banco de horas, caso positivo.

Para calcular o saldo do salário, deve-se dividir o último salário recebido por 30, para assim descobrir qual é o valor diário referente ao quanto se recebe mensalmente. Ao descobrir esse valor, é necessário multiplicar pela quantidade de dias trabalhados até a rescisão absoluta do contrato.

Vamos supor uma pessoa que tenha seu contrato finalizado no dia 16 do mês de Agosto de determinado ano e que seu salário é de R$3000,00. Caso não houvesse saldo positivo ou negativo no banco de horas (e desconsiderando demais descontos), ela receberia:

3000 / 300 = 100

100 x 16 = 1600 reais.

13º Salário Proporcional

Adicionalmente, o pedido de demissão também dá direito a receber a quantidade proporcional ao 13º salário, considerando o mês em que se rescindiu o contrato. Logo, em nosso exemplo, a pessoa tem seu último salário como R$3.000,00 e trabalhou até o dia 16 de agosto. Como ela trabalhou mais do que 14 dias no mês de agosto, devemos incluí-lo em nossa conta. Se a rescisão tivesse ocorrido no dia 10, por exemplo, seria contabilizado somente até o mês de Julho.

Então, primeiramente, divide-se o salário de R$3.000 pela quantidade de meses no ano (12).

3000 / 12=250

Depois, multiplica-se esse valor pela quantidade de meses trabalhados desde o último 13º.

8 x 250 = 2000 reais.

Férias simples, vencidas ou proporcionais + 1/3

O pedido de demissão também dá direito às férias, seja qual for a situação. Para compreender como se dá o pagamento das férias nesse caso, deve-se compreender que existem dois períodos distintos considerados.

Primeiramente, há o período aquisitivo. Ele diz respeito ao período em que se trabalha até conseguir ter direito a tirar férias. Uma pessoa, em regime CLT, deve trabalhar por ao menos 12 meses até poder tirar férias. Uma vez passados os 12 meses, a pessoa entra no período concessivo.

O período concessivo também tem duração de 12 meses e compreende o período em que a pessoa deve tirar férias, relacionadas ao último período trabalhado, ou seja, aquisitivo. Ao passar esses 12 meses, as férias se consideram vencidas.

Para entendermos melhor como fazer esse cálculo, vamos considerar as três diferentes hipóteses no nosso exemplo.

Férias proporcionais

Primeiro, vamos supor que essa pessoa já está há alguns anos na empresa e tirou férias recentemente, iniciando mais um ciclo aquisitivo. Nesse caso, se aplicam as férias proporcionais. Isso significa que, no momento da rescisão, deve-se pagar a quantidade proporcional aos meses trabalhos nesse período aquisitivo.

Semelhante ao cálculo do 13º salário, também divide-se o valor de um salário por 12. Nesse caso, como já fizemos a conta, sabemos que para um salário de R$3.000,00, o valor mensal é de R$250,00.

Agora, conta-se quantos meses foram trabalhados no período aquisitivo. Para facilitar a conta, vamos supor que as férias foram em dezembro do último ano. Isso significa que foram trabalhados 8 meses no período aquisitivo (pois a pessoa trabalhou mais de 14 dias no mês de Agosto).

Logo, a conta ficará assim:

250 x 8 = 2.000

2000 + (1/3 de 2000) = 2000 + 666,67 = 2666,67 no total.

Férias simples

Considera-se férias simples quando a pessoa trabalhou por todo o período aquisitivo, ganhou direito às férias e pediu demissão ainda no período concessivo, sem tirar suas férias. Como ainda estava dentro do período de tirar férias, elas não estão vencidas.

Nesse caso, o cálculo é mais simples, pois se trata de um salário integral acrescido de 1/3 do valor. Logo, utilizando o mesmo exemplo:

3.000 + (1/3 de 3000) = 3.000 + 1000 = 4.000 reais.

Férias vencidas

Acontece quando o contrato é rescindido após o período concessivo sem ter tirado férias. Nesse caso, o valor a ser considerado é exatamente igual ao valor das férias simples, porém, multiplicado por 2.

Logo, como no nosso exemplo o valor das férias simples seria equivalente a R$4.000,00, o valor das férias vencidas seria de R$8.000,00.

É melhor ser demitido ou pedir demissão?

Existe uma diferença substancial na quantidade de benefícios na hipótese de uma dispensa sem justa causa. Por conta disso, do ponto de vista dos direitos e benefícios assegurados pela Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT, é mais vantajoso para a pessoa funcionária que ela seja demitida do que ela mesma pedir demissão.

No entanto, esse processo pode ser bem oneroso para a empresa, tendo em vista que ela deverá pagar diversas verbas rescisórias e ainda indenizar a pessoa demitida em um valor correspondente a 40% do valor que foi depositado no FGTS. Por conta disso, dificilmente empresas demitem pessoas funcionárias sem uma boa razão para isso.

Após a reforma trabalhista, foi regulamentada a questão do acordo de demissão, que já acontecia previamente em larga escala porém a partir de brechas na lei trabalhista. Nesse tipo de acordo, a empresa concordava em mandar embora a pessoa que desejava ser demitida caso ela devolvesse o valor da multa e outras indenizações, assim, ela poderia ter seguro-desemprego e também sacar o valor total do seu FGTS.

A reforma trabalhista alterou pontos de leis trabalhistas, regulamentando a demissão por acordo. Portanto, agora, é legal entrar em acordo com a empresa para que nenhuma parte saia prejudicada, tendo de cumprir algumas obrigações.

O que preciso para pedir demissão?

Não existe muito segredo para rescindir o contrato de trabalho, quando este parte da pessoa funcionária.

Primeiramente, será necessário pensar bem na sua decisão. Mesmo que a CLT permita que você se arrependa da sua decisão durante o período de aviso prévio, ainda assim não é recomendado que aconteça para não prejudicar sua relação de trabalho com a empresa.

O próximo passo será informar a liderança direta da sua decisão. Se possível, é importante manter uma comunicação bastante saudável com ela quando isso acontecer, pois dificilmente existirá um cenário em que se é interessante um conflito no anterior local de trabalho. Ao informar a pessoa na liderança da sua decisão e explicitar os motivos pelos quais você deseja deixar a empresa, o próximo passo será escrever uma carta de demissão.

Essa carta de demissão será um documento que oficializará, perante a Justiça Trabalhista, seu desejo de deixar seu atual cargo. Por isso, essa carta deve ser escrita a mão. Nessa carta, você deverá indicar se deseja ou não cumprir o aviso prévio, que é o seguinte item do processo do pedido de demissão.

Ao entregar a carta de demissão, você normalmente deverá cumprir o aviso prévio. Tal aviso serve como tempo de adaptação e transição, até que a empresa consiga colocar outra pessoa no seu lugar sem que isso a prejudique. Então, após entregar a carta de demissão, você deverá trabalhar por mais 30 dias até que o contrato seja de fato rescindido.

É possível pedir demissão imediata, porém, deve-se estar ciente de que a empresa poderá descontar o valor de até um salário das suas verbas rescisórias como indenização pelo não cumprimento do aviso prévio.

Qual a diferença entre demissão, dispensa e justa causa?

A demissão entre demissão e dispensa se encontra puramente em uma convenção jurídica. Isso é, em termos jurídicos, a demissão ocorre quando a própria pessoa empregada decide rescindir seu contrato de trabalho. Por outro lado, a dispensa ocorre quando é a empresa o lado interessado no desligamento da pessoa funcionária.

Quando ocorre a dispensa, ela pode ser motivada por alguma ação ou faltas cometidas pela pessoa funcionária, ou simplesmente não ter motivo algum. No primeiro caso, quando a pessoa comete uma falta grave e é dispensada por isso, se dá o nome de dispensa por justa causa, afinal, há uma causa concreta que motiva sua dispensa.

Quando a empresa decide desligar uma pessoa funcionária por motivos que vão além de sua performance, desempenho e comportamento, ou seja, não há nada que comprove a razão pela qual aquela pessoa está sendo dispensada, o processo recebe o nome de dispensa sem justa causa.

Alguns motivos da dispensa sem justa causa são problemas financeiros na empresa ou não adaptação por parte da empresa com os serviços prestados pela pessoa colaboradora.

Ainda existe uma forma da pessoa colaboradora provar que houve faltas graves da pessoa empregadora, conseguindo aplicar uma espécie de “justa causa ao reverso”, forçando a empresa a demiti-la sem justa causa. A esse processo se dá o nome de rescisão indireta.

Quais meus direitos se eu sou demitido por justa causa?

Quando uma pessoa é comprovadamente demitida por justa causa, compreende-se que isso é uma consequência de ações que ela mesmo decidiu tomar e que não foram adequadas. Portanto, nesse caso, ela perde direito a todos os benefícios que normalmente são concedidos em uma rescisão de contrato, ficando somente com o saldo de salário dos dias trabalhados, que é um direito básico para de toda pessoa que trabalha sob regime CLT.

No entanto, é necessário frisar que a pessoa que é demitida por justa causa não perde seu saldo do FGTS. O que acontece é que ele fica retido até que ele possa retirá-lo a partir de outra modalidade de saque.

Quais meus direitos se eu sou demitido sem justa causa?

A demissão sem justa causa é a modalidade de rescisão do contrato que mais oferece amparo e benefícios para a pessoa demitida. Nesse caso, considera-se todos os benefícios já explicitados na hipótese de um pedido de demissão, acrescidos de outros como:

  • Direito ao saque integral do valor retido no FGTS referente a esse contrato de trabalho;
  • Multa no valor de 40% do valor depositado pela empresa no FGTS (paga pela empresa);
  • Direito ao seguro-desemprego.

Quais meus direitos na demissão por acordo?

Quando existe uma demissão consensual, isso é, por acordo, existe uma diminuição nos valores pagos pela empresa e uma limitação na quantidade de dinheiro que pode ser retirado do FGTS. Logo, em caso de demissão por acordo:

  • A empresa precisará pagar somente metade da multa indenizatória em relação ao valor do FGTS (20%);
  • Caso opte por aviso prévio indenizado, a empresa poderá pagar somente metade do valor do aviso prévio (nesse caso, aplica-se aviso prévio proporcional, adicionando 3 dias a mais de aviso prévio para cada ano trabalhado na empresa);
  • A pessoa demitida poderá movimentar no máximo 80% do saldo depositado no FGTS nesse contrato.
  • A pessoa demitida não poderá ingressar no seguro-desemprego.

Quais meus direitos na rescisão indireta?

Como já dissemos, a rescisão indireta é aquela em que a pessoa empregadora ou alguém que represente a empresa na liderança cometa alguma falta grave contra sua pessoa. Assim, ao ser comprovada tal falta, você pode exigir que seu contrato seja rescindido, recebendo os mesmos direitos que receberia em uma dispensa sem justa causa. Porém, há algumas pequenas diferenças:

  • Como muitas vezes essa falta poderá atentar contra a integridade moral da pessoa colaboradora, a Justiça pode determinar um pagamento de indenização adicional por parte da empresa;
  • Nesse caso, a demissão é imediata e o aviso prévio será indenizado pela empresa. Afinal, como a relação de trabalho se tornou insustentável e até mesmo prejudicial para a pessoa funcionária, é ilógico fazer com que ela tenha que se submeter a trabalhar por mais 30 dias.

Esperamos que agora você tenha conseguido compreender quais são seus direitos e que, caso seja necessário, você tenha um processo de demissão que seja tranquilo, saudável e bastante amigável. Lembre-se de manter a boa relação com a empresa mesmo no processo de demissão, pois ela pode ajudar a recomendar você para futuros empregos.

Se você está considerando pedir demissão, pode ser que seja interessante dar aquela repaginada no currículo. Portanto, aprenda conosco agora a criar um currículo impecável do zero!

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