Imagine-se na pele de uma pessoa que ocupa um determinado cargo ou está em um determinado emprego, porém sua relação com as pessoas na liderança não é das melhores.
Esse conflito se estende até um ponto em que não é mais saudável continuar trabalhando nesta empresa. Você não fez nada de errado, então não pode ser mandado embora. A liderança se recusa a dispensar-lhe sem justa causa. Pode parecer que a última solução é pedir demissão, mas, nesse cenário, você perderia muitos direitos. O que fazer? Você poderia pedir uma rescisão indireta!
Apesar de não ser exatamente comum, esse cenário também não está tão distante da realidade. Diversas pessoas prejudicam diariamente sua integridade física e mental em ambientes de trabalhos inapropriados pois não querem perder seus direitos ao pedir demissão e as pessoas contratantes se recusam a mandá-la embora. Por conta disso, elas se veem obrigadas a sujeitarem-se a diversas situações incômodas.
Se você acredita que você está passando por essa situação e não sabe o que fazer, ou você somente quer se informar mais sobre esse tipo de rescisão de contrato para conhecer seus direitos, este post tem o objetivo de informar a você tudo sobre a modalidade de demissão ou rescisão indireta. Confira, abaixo, o que você poderá encontrar:
- O que é a demissão/rescisão indireta?
- O que diz a CLT sobre a rescisão indireta?
- Quais os 7 motivos que podem levar a uma rescisão indireta?
- Quais os direitos de quem pediu demissão indireta?
- Como é feito o cálculo da rescisão indireta?
- O que o colaborador perde se pedir demissão indireta?
- Quais as desvantagens para a empresa na rescisão indireta?
- Qual é a relação entre a rescisão indireta e as doenças psicossociais?
- Como a empresa pode evitar a rescisão indireta?
- Quais as diferenças entre rescisão direta e indireta?
- Como pedir demissão indireta?
Boa leitura!
O que é a demissão/rescisão indireta?
A demissão indireta — também já apontada como rescisão indireta, despedida indireta, justa causa reversa ou justa causa patronal — é uma forma de encerrar o contrato trabalhista em que a pessoa colaboradora aponta que a pessoa empregadora não está cumprindo com seus deveres e obrigações, explícitos no contrato e na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Semelhante a uma demissão por justa causa invertida, a pessoa colaboradora evidencia e comprova as atitudes inadequadas da empresa ou pessoa contratante e tem direito a rescindir seu próprio contrato, obrigando a parte contratante a pagar todas as verbas rescisórias como em uma demissão sem justa causa.
O que diz a CLT sobre a rescisão indireta?
A Consolidação das Leis do Trabalho — a CLT — dispõe no Título IV (Do contrato individual de trabalho), capítulo V, as referências acerca da rescisão de contrato. Referente à rescisão indireta, o documento atesta:
Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrário aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.§ 1o O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2o No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3o Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
Abaixo, explicaremos um pouco melhor cada item de cada motivo que está disposto na CLT acerca da rescisão indireta do contrato.
Quais os 7 motivos que podem levar a uma rescisão indireta?
De acordo com o artigo 483 apresentado acima, os motivos para que a pessoa colaboradora tenha direito a rescindir seu contrato de trabalho são:
1. Serviços superiores às suas forças e/ou ilegais
A empresa, em posição de contratante, jamais poderá exigir que a pessoa colaboradora realize tarefas que não estão dispostas no contrato de trabalho e que, ademais, ultrapassam suas habilidades.
- Exemplo: vamos supor que você tenha ocupado uma vaga de atendente em uma determinada loja. No contrato está que você deve atender a clientes, somente. Depois um tempo, com um corte de pessoas funcionárias, você passa a acumular a função de limpar a loja e, além disso, realizar a contabilidade mesmo sem ter nenhuma formação para isso. Você comete diversos erros e a empresa lhe cobra por isso.
Adicionalmente, a empresa não pode exigir que você faça nada que seja contrário à lei. O recomendado nesse caso é denunciar no ato e pedir a rescisão do contrato.
2. Rigor excessivo
Rigor excessivo é quando a pessoa empregadora ou superior deliberadamente mal trata, falta com respeito, pune desproporcionalmente e passa a perseguir determinada pessoa colaboradora, tratando-a diferente de colegas de trabalho.
- Exemplo: A pessoa na liderança monitora todos seus movimentos para flagrar o mínimo erro possível. Ao identificá-lo, ela aplica punições de maneira descomedida, constragindo-lhe na frente de colegas de trabalho. Suas avaliações de desempenho contêm feedbacks pessoais e destrutivos. Há ameaças constantes de demissões por justa causa que abalam o psicológico.
3. Perigo manifesto de mal considerável
Se refere a colocar em risco de perigo real pessoas colaboradoras sem que esse risco esteja previsto e devidamente explícito no contrato de trabalho, acompanhado de um adicional de insalubridade.
- Exemplo: Uma pessoa trabalha vendendo produtos de uma empresa ao ar livre, sob condições climáticas como sol, calor, umidade, etc., além do esforço físico de manter-se em pé diariamente. No entanto, essa pessoa está em período de gestação. Ao saber disso, a empresa não a remaneja para funções adequadas ou adequa as condições de trabalho, colocando em risco a saúde e integridade física dela e do feto.
4. Não cumprimento das obrigações do contrato
Se a pessoa contratante ou a empresa não cumprirem com o que está no contrato ou deixarem de cumprir com o que está previsto em lei, isso também acarreta na rescisão indireta. As infrações mais comuns são:
- Atrasos no pagamento (período superior a um mês, passado o quinto dia útil do mês subsequente)
- Esconder ou apresentar informações incorretas no Cadastro Nacional do Trabalhador;
- Não depositar mensalmente o FGTS;
- Falta de antecipação do pagamento das férias.
5. Prática de ato lesivo da honra e boa fama
Está incluso nesse tópico possíveis ofensas ou difamações ocasionadas pela pessoa empregadora à honra da pessoa colaboradora.
- Exemplo: Uma pessoa colaboradora é acusada injustamente de roubo pela pessoa empregadora, que por sua vez não possui nenhuma evidência do ato.
6. Ofensa física
Esse ponto se refere a agressões, lesões, abusos, assédios moral e sexual, e qualquer outro tipo de dano físico, exceto a fins de proteção própria.
- Exemplo: A pessoa empregadora agride fisicamente uma pessoa colaboradora, causando uma lesão ou hematoma.
7. Redução de trabalho
Esse tópico se refere às pessoas colaboradoras que são remuneradas por peça ou por tarefa desempenhada. Nesse caso, a pessoa empregadora não pode reduzir a demanda ou produção a um ponto que faça com que a pessoa consiga sentir a diminuição em seu salário previsto em contrato.
- Exemplo: Uma pessoa educadora que recebe por hora/aula tem drasticamente suas turmas reduzidas, impactando no valor final do seu salário no final do mês.
Quais os direitos de quem pediu demissão indireta?
Os direitos trabalhistas na rescisão indireta são praticamente idênticos ao de uma rescisão de dispensa sem justa causa. Eles são:
- Saldo de salário até o dia trabalhado;
- Horas extras (banco de horas se converte em horas extras);
- Aviso prévio, indenizado ou não;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais;
- Férias vencidas (se houver);
- Salário família;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% em cima do valor total depositado no FGTS;
- Seguro-desemprego.
Como é feito o cálculo da rescisão indireta?
Para calcular o valor de uma rescisão indireta, vamos considerar uma pessoa que tenha o salário bruto de R$2400,00.
Saldo de salário
Divide-se o total do salário bruto por 30, para descobrir quanto uma pessoa ganharia por dia trabalhado.
No nosso exemplo, o salário de R$2400 seria equivalente a R$80 diários. Vamos supor que a pessoa tenha trabalhado até o dia 15 do mês de Agosto de determinado ano até que solicitou a rescisão indireta do contrato.
Nesse caso, o valor total do saldo de salário seria de R$80 reais, multiplicado por 15. A verba rescisória referente ao saldo de salário seria R$1200,00.
Obs: Se a pessoa tiver horas extras e/ou saldo positivo no banco de horas, esses valores são acrescidos.
13º Salário proporcional
Para descobrir quando lhe devem pagar de 13º salário, você precisará dividir o salário bruto por 12, a quantidade de meses em um ano. Depois, multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados desde o último pagamento. Assim:
No nosso exemplo em que o salário bruto é R$2400,00, o valor a ser considerado é R$200,00. Como a pessoa trabalhou somente até Agosto (mês 8), multiplica-se por 8 esse valor, totalizando R$1600,00.
Férias proporcionais e vencidas
Semelhante ao 13º salário, para calcular as férias também divide-se o valor do salário bruto por 12. Porém, ao fazer a conta, deve-se considerar a data do início da última contagem de férias (que começa após as últimas férias tiradas). Se, no nosso exemplo, a pessoa tivesse tirado férias em fevereiro e pedido que seu contrato fosse rescindido em agosto, seriam 6 meses trabalhados (contando agosto, pois foram mais de 14 dias trabalhados nesse mês).
Ou seja, o valor das férias proporcionais seria multiplicado por 6 (R$200 * 6 = R$1200). Dessa valor, será acrescido ⅓ do valor previsto em lei. Logo, ⅓ de 1200 é 400, no total, R$1600,00.
Porém, vamos supor que essas últimas férias não tenham sido tiradas e acabaram por vencer. Isso significa que ela estaria há dois anos consecutivos sem tirar férias. Nesse caso, a empresa deve pagar férias em dobro.
Seria o valor total do salário (R$2400) adicionando ⅓ (2400 + 800 = R$3200,00). No final, esse valor é dobrado, totalizando R$6400,00.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito da pessoa trabalhadora. Todo mês, a empresa deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto em tal fundo. Logo, se a essa pessoa trabalhou por 5 anos, seria o equivalente a 5 vezes o valor anual de 2.496 (com o 13º salário), que totalizaria algo próximo a R$12.480 (descartando descontos e rendimentos variáveis).
Todo esse fundo estaria disponível para saque, nessa modalidade de rescisão do contrato.
Multa de 40%
Na rescisão indireta e na demissão sem justa causa, a empresa deve indenizar a pessoa colaboradora com uma multa de 40% em cima de todo valor ingressado no FGTS. Logo, considerando o valor acima de R$12.480 ao longo dos 5 anos de serviço prestado, a multa seria de aproximadamente R$4.992,00.
O que o colaborador perde se pedir demissão indireta?
Exceto o comprometimento da saúde mental e física com o constrangimento da situação que ocasionou a rescisão indireta, a pessoa colaboradora não perde seus benefícios. Assim como a demissão sem justa causa, a demissão indireta é um dos modelos que mais contém benefícios para a pessoa colaboradora.
Quais as desvantagens para a empresa na rescisão indireta?
Se, por um lado, a pessoa colaboradora sai favorecida nesse processo de demissão, ele não é nem um pouco interessante para a empresa.
Primeiramente, o impacto econômico que ela causa pode acarretar despesas imprevistas e desestabilizar o orçamento. Isso porque as verbas rescisórias desse tipo de desligamento são altas e bastante onerosas, caso ainda não haja um processo trabalhistas e uma indenização por danos morais, a depender da causa para a rescisão indireta.
Adicionalmente, esse tipo de relação com pessoas colaboradoras acaba por criar uma má fama da empresa para futuras contratações e relações com clientes. Atualmente, com redes sociais e internet, as notícias ganham uma proporção bastante grande em pouco tempo, o que pode acabar prejudicando a marca, a venda de produtos e serviços e a credibilidade.
Qual é a relação entre a rescisão indireta e as doenças psicossociais?
As doenças psicossociais e as doenças ocupacionais são psicopatologias que estão muito associadas ao mundo do trabalho e ao estresse que esse pode ocasionar. Dentre as doenças psicossociais, podem se incluir:
- Depressão;
- Síndrome de Burnout;
- Ansiedade;
- Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC);
- Síndrome do Pânico;
- etc.
Um ambiente de trabalho com muita pressão, estressante, pouco motivacional e com lideranças que não se preocupam com o bem estar das pessoas colaboradoras pode acabar ocasionando o surgimento de doenças psicossomáticas, como as citadas acima.
Caso seja comprovado que a rotina da empresa e a falta de estrutura acabou prejudicando a saúde mental de pessoas colaboradoras, isso pode se enquadrar dentro do referido no artigo 483, dando possibilidade de rescisão indireta.
Como a empresa pode evitar a rescisão indireta?
Para evitar qualquer causa de uma possível rescisão indireta, a empresa pode reforçar alguns pontos, como:
- Recrutamento e seleção: Investir em processos justos e coerentes de recurtamento pode ajudara selecionar as pessoas adequadas para os cargos buscados, causando menores dores de cabeça à longo prazo.
- Motivação: As equipes precisam ter lideranças bem treinadas e preparadas para motivá-las e levá-las rumo ao desenvolvimento. Com equipes mais motivadas, menores serão os conflitos e, consequentemente, menores as chances de uma rescisão indireta.
- Clima organizacional: É importante não deixar de investir no conforto das pessoas colaboradoras. Muitas vezes, economizar nesse aspecto pode gerar condições de trabalho não favoráveis que levará a uma rescisão contratual. Logo, deve-se garantir que as pessoas colaboradoras tenham tudo quanto é necessário para trabalhar, que estão confortáveis em suas tarefas, etc.
- Avaliação e Feedbacks: Feedbacks e avaliações, quando feitos da maneira certa, auxiliam na evolução e desenvolvimento de pessoas, assim como em sua motivação.
- Missão e valores bem definidos: Uma empresa que tem uma missão e valores que sejam adequados e bem definidos tem mais chance de contratar pessoas que pensam semelhante e, consequentemente, terá menores conflitos. Igualmente, também será mais fácil identificar alguém que não esteja tendo uma postura adequada.
- Benefícios e obrigações: Se a empresa se mantiver dentro da lei trabalhista brasileira, realizando suas obrigações como deve e respeitando os interessantes das partes contratadas, pouco ela se preocupará com uma rescisão indireta. Adicionalmente, pode-se oferecer benefícios adicionais para que as pessoas se sintam mais motivadas em continuar contribuindo com a empresa.
Quais as diferenças entre rescisão direta e indireta?
A única diferença entre a rescisão direta e indireta é o agente que realiza a dispensa. Quando uma pessoa é “demitida”, é dito que ela foi dispensada. Isso é uma rescisão direta. Ou seja, a pessoa empregadora, em virtude de seus poderes, dispensou diretamente a pessoa colaboradora. Uma rescisão direta pode ser uma dispensa por ou sem justa causa.
Já a rescisão indireta recebe esse nome pois a pessoa colaboradora força uma dispensa que a pessoa empregadora não estava disposta a conceber. Por isso, ela não acontece diretamente. Ela se difere de um pedido de demissão pois, diferentemente desta última, é motivada por uma inadequação ou não cumprimento de obrigações da pessoa contratante.
Como pedir demissão indireta?
Caso você acredite que esteja vivendo uma situação em que se caberia uma rescisão indireta, a seguir está o que deve ser feito para pedí-la.
PASSO 1: Reúna evidências
Após reconhecer a falta cometida pela pessoa empregadora que viola seus direitos e torna insustentável a continuidade na prestação de serviços à empresa, reúna o máximo de evidências possíveis que comprovem essa falta.
Pode ser depoimentos de testemunhas que estavam presentes, mensagens de texto ou áudio, e-mails, o próprio contrato de trabalho, etc. O importante é que fique explícito que a ação interfere e causa diretamente um desacordo com o que está no contrato e nas leis trabalhistas.
PASSO 2: Reporte IMEDIATAMENTE
Quando ocorrer a ação, você não deve demorar a denunciá-la. Para isso, você precisará do amparo legal de uma pessoa que seja licenciada em direito trabalhista. Essa pessoa dará entrada na denúncia para a Justiça do Trabalho, que analisará e julgará o caso. Também será essa a pessoa que entrará em contato com a empresa para avisar da rescisão indireta de contrato.
Casp você demore muito tempo para reportar a ação, a justiça compreenderá que houve um perdão subentendido, o que impossibilitará você de rescindir indiretamente o contrato. Em algumas hipóteses, como apontado acima no artigo 483, você poderá decidir se quer continuar trabalhando ou não até que o Tribunal Superior do Trabalho apresente um veredito.
O que acontece se o pedido de demissão indireta for negado?
Caso não haja evidências suficientes para comprovar o ato alegado pela pessoa colaboradora ou por qualquer outra razão o Tribunal Superior do Trabalho negar o pedido de demissão indireta, será considerado um pedido de demissão normal. Ou seja, que a pessoa colaboradora pediu para ser mandada embora.
Por conta disso, é muito importante ter bastante certeza antes de levar adiante um processo de rescisão indireta, tendo evidências irrefutáveis de negligência e descumprimento das obrigações, do contrário, você perderá alguns benefícios trabalhistas.
Portanto, não informe ninguém de que você está buscando uma demissão indireta e busque ajuda de pessoas especialistas na área, pois elas saberão informar com prioridade se você tem ou não chances de conseguir algo caso prossiga com o processo.
Continue estudando sobre direitos trabalhistas conhecendo a modalidade PJ, ou Pessoa Jurídica, bastante famosa atualmente!