Cobradores de dívidas dos Estados Unidos agora podem entrar em contato com devedores pelas redes sociais. Essa é a atualização da 1977 Fair Debt Collection Practices Act (ou Lei de Práticas de Cobrança Justa de 1977, em português), anunciada pela Agência de Proteção Financeira ao Consumidor em outubro de 2020, mas só entrou em vigor na última terça-feira (30)

Imagine aceitar uma solicitação de amizade, ou seguir alguém que você não conhece nas redes sociais e esse indivíduo te surpreender com uma notificação de cobrança? Seria uma situação bastante frustrante, não? É exatamente isso que foi atualizado na legislação dos EUA. 

Segundo informações da própria Agência de Proteção Financeira, cobradores de dívidas compõem um cargo bastante popular entre os cidadãos estadunidenses. Agora, eles podem entrar em contato com os responsáveis pelas dívidas que precisam cobrar por e-mail, mensagem de texto (isso inclui aplicativos de mensagens instantâneas) e redes sociais.

Mas este contato, por onde quer que ele aconteça, deve seguir as seguintes regras:

  • Manter as mensagens privadas: as mensagens para os devedores mão podem ser expostas para qualquer outro membro da sociedade. A comunicação é restrita ao cobrador e ao devedor.
  • Identificação obrigatória: os cobradores de dívidas devem se identificar como cobradores, representantes do governo local, nessa determinada tarefa.
  • Respeitar a vontade do devedor de não receber contatos por esses canais digitais: é necessário que o cobrador seja explícito ao informar que o devedor pode escolher não receber mais contatos de cobradores por canais digitais.

Sendo assim, expor um devedor nas redes sociais, em posts públicos, ainda não pode acontecer. Caso o cobrador queira entrar em contato pelas redes sociais, isso deve ser feito por mensagens diretas, um contato apenas entre o cobrador e devedor. 

A lei explica que os cobradores não podem agir com objetivo de abusar, assediar e/ou oprimir os devedores. Por isso, há um limite de sete ligações em um período de sete dias. Logo, a média de um contato por dia é aceita. 

Notebook conectado ao Facebook.
Expor um devedor nas redes sociais, em posts públicos, ainda não pode acontecer.

No entanto, essa regra não se aplica aos contatos por e-mail, mensagem de texto e redes sociais. Não foi revelado a quantidade de contatos aceitos através das redes sociais, mas ainda há a possibilidade do devedor escolher não ser contactado por estes meios. 

Segundo o Business Insider, quando essa atualização foi anunciada em outubro do ano passado, Kathleen Kraninger (a então diretora da Agência) disse: “Estamos finalmente deixando 1977 para trás e desenvolvendo um sistema de cobrança de dívidas que funciona para os consumidores e a indústria no mundo moderno.” 

Ao NPR, April Kuehnhoff, advogada do Centro Nacional de Direito do Consumidor, diz que “as regras são decepcionantes e preocupantes em vários aspectos”. Para ela, os consumidores deveriam ter a possibilidade de optar por mensagens eletrônicas, em vez de serem forçados a optar por não recebê-las.

Kuehnhoff também sugeriu que os consumidores que não acessam as redes sociais regularmente (ou perdem um e-mail) podem não conseguir ver informações críticas sobre uma dívida. Somado a isso, vale lembrar que muitos também não têm acesso regular à internet: dos 333 milhões de americanos em 2021, cerca de 11% não navegam na rede.

A dívida dos residentes dos Estados Unidos já soma mais de U$ 15 trilhões (R$ 84 trilhões em conversão direta). A Agência acredita que essa nova modalidade de cobrança vá desburocratizar o processo das notificações, facilitando o contato com os devedores, que muitas vezes nem sabem que estão com dívidas abertas.

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