As questões legais relacionadas ao trabalho podem se tornar excessivamente burocráticas em alguns aspectos, especialmente quando se trata de rescisão de contrato ou demissão. Esse processo de desligamento envolve diversos fatores que vão desde deveres e obrigações a direitos que precisam ser concedidos.
Por conta disso, pode ser bastante difícil compreender como ele se dá na prática, afinal, a grande maioria das pessoas passa por essa situação ou ainda passará sem realmente saber o que está sendo contabilizado e quais são os seus direitos.
Se você está em processo de demissão, quer demitir uma pessoa colaboradora, quer pedir demissão mas não sabe se é o momento, ou a ideia já passou pela sua cabeça mas você gostaria de ter mais informações para se planejar, você veio ao post certo! Vamos procurar tirar as maiores dúvidas referentes a esse processo, desmistificando-o ao máximo para você! Confira, abaixo, o que você poderá encontrar:
- O que é a demissão, na prática?
- Quais são os 7 tipos de demissão?
- Como funciona o processo de demissão?
- Quais os direitos da pessoa dispensada?
- Quais os direitos da pessoa que pediu demissão?
- Qual a diferença entre demissão e dispensa?
- Como funciona o saque do FGTS após a demissão?
- Um colaborador em experiência pode ser demitido?
- Como funciona a demissão se a empresa falir?
- Quando é o melhor momento para pedir demissão?
- Quando não se deve pedir demissão?
- Como pedir para ser demitido?
- O que é demissão humanizada?
- Como demitir um colaborador?
Boa leitura!
O que é a demissão, na prática?
A demissão é o nome que se dá à rescisão do contrato trabalhista que vincula uma pessoa colaboradora a uma empresa. Isso significa que os termos que foram assinados no momento da contratação deixarão de valer e a pessoa não terá mais vinculação à empresa que trabalhava.
Como existem diversas questões envolvidas no processo de contratação, assim como diversos direitos assegurados para a pessoa contratada no regime CLT, a rescisão de contrato desencadeará uma série de deveres e obrigações para ambas partes, que serão explorados mais detalhadamente em tópicos posteriores.
O processo de Demissão pode acontecer a partir de qualquer uma das partes. Isso significa que tanto a pessoa colaboradora pode se demitir, quanto a empresa pode demiti-la. Os motivos para isso são variados, mudando de ocasião em ocasião.
Para compreender melhor como pode se dar uma demissão, no tópico a seguir, trataremos de tipos de demissão.
Quais são os 7 tipos de demissão?
Algumas das formas de demissão estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, e reforma trabalhistas, enquanto outras mais foram surgindo devido a flexibilidade e maleabilidade dos regimes de trabalho. Abaixo, você encontrará um pouco sobre cada forma de demissão.
1.Demissão por Justa Causa
A demissão por justa causa é uma das formas mais comuns de demissão, e diz respeito ao desligamento da pessoa colaboradora por motivos imputados pela empresa. Isso significa que a pessoa colaboradora descumpriu algum combinado previsto no contrato ou suas ações entraram em desacordo com o que se inclui na CLT. De acordo com esta, uma demissão por justa causa pode se dar por:
- Improbidade: são atos considerados desonestos ou ilegais. Se encontram nessa categoria ações como furtos, falsificações, vazamento de informações sigilosas e documentos, etc.;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: são atos relacionados ao tratamento e ao respeito dentro do ambiente de trabalho. Se enquadram assédios, falta de ética profissional, conduta inadequada frente a colegas de trabalho ou lideranças, etc.;
- Realizar negociações sem o consentimento da pessoa empregadora, trabalhar em conjunto com alguma concorrência da empresa e prejudicá-la nesse aspecto de alguma forma;
- Caso a pessoa colaboradora seja condenada por algum crime, sem que a pena tenha sido suspensa — ou seja, caso a pessoa precise cumprir pena.
- Caso a pessoa negligencie suas funções combinadas, ou seja, deixe de realizá-las da forma como se espera, ou realizando-as com desleixo.
- Caso a pessoa se apresente alcoolizada ou sob efeito de outras substâncias para trabalhar ou esteja alcoolizada com frequência;
- Insubordinação ou indisciplina, que significa desacatar alguma autoridade do serviço ou descumprir ordens expressas da liderança; (OBS.: não obedecer ações que representem atos ilícitos ou contrários à lei, mesmo que vindo de pessoas superiores, não representa insubordinação.);
- Caso a pessoa esteja envolvida frequentemente com jogos de azar;
- Caso a pessoa perca uma habilitação necessária para realizar seu trabalho (como uma pessoa motorista, que perde sua habilitação, por exemplo).
2. Demissão sem Justa Causa
A demissão sem justa causa Ocorre quando a pessoa empregadora ou empresa decide que não precisa mais dos serviços prestados pela pessoa colaboradora, mesmo que não haja razões para isso. Nesse caso, deverá haver uma comunicação chamada “Aviso Prévio”, dias antes da rescisão acontecer.
3. Pedido de demissão
No pedido de demissão, a pessoa colaboradora é a que tem interesse em deixar a empresa, mesmo que a empresa ou a pessoa empregadora não tenha interesse em dispensá-la. Nesse caso, também deve ser avisada com antecedência e deve-se cumprir o aviso prévio.
4. Acordo entre partes
Esse tipo de demissão acontece quando a pessoa colaboradora alerta a empresa que quer ser demitido porém não é do interesse dela demiti-la. Nesse caso, para manterem uma relação saudável, a empresa e a pessoa entram em um acordo para que ninguém saia perdendo. Assim, a pessoa é dispensada, recebe seus direitos e devolve parte da rescisão para a empresa que seria referente à multa.
5. Demissão consensual
Introduzida pela reforma trabalhista, essa forma de demissão visa legalizar e institucionalizar a prática anterior, o acordo entre partes. Assim, existe um desconto no quanto a empresa pagaria caso a demitisse sem justa causa. Para a pessoa dispensada nesse acordo, ela consegue manter parte dos direitos, enquanto perde alguns outros.
6. Demissão voluntária
Caso a empresa esteja passando por momentos difíceis e precise dispensar algumas pessoas colaboradoras, ela pode aderir ao Programa de Demissão Voluntária. Nesse caso, a empresa oferece um pacote de benefícios, muitas vezes melhores que o da demissão sem justa causa, para as pessoas que decidirem voluntariamente se desligarem da empresa. Para a empresa, o prejuízo é menor do que a demissão sem justa causa.
7. Demissão indireta
A demissão indireta é aquela que se refere a ocasião em que uma pessoa colaboradora pode pedir a rescisão de seu próprio contrato por conta de uma falta da empresa ou pessoa empregadora. É como uma demissão com justa causa, porém ao contrário, em que a parte afetada foi, na realidade, a pessoa colaboradora. As razões para esse tipo de demissão podem ser:
- Quando as tarefas exigidas sejam mais complexas do que as habilidades da pessoa colaboradora, sejam imorais ou entrarem em discordância com o contrato;
- Quando a liderança ou as pessoas superiores tratarem a pessoa colaboradora de maneira excessivamente rígida sem razão;
- Quando a pessoa colaboradora correr riscos à sua integridade física ou saúde que não estavam presentes no contrato;
- Quando a pessoa empregadora não cumprir com suas obrigações;
- Caso a pessoa colaboradora seja agredida ou ofendida de alguma forma (exceto legítima defesa);
- Caso as tarefas e atividades sejam reduzidas de maneira a impactar no salário expressivamente.
Como funciona o processo de demissão?
O processo de demissão inicia-se, primeiramente, com a comunicação do interesse no desligamento de uma pessoa colaboradora. Essa comunicação pode vir da própria pessoa colaboradora, em um caso de um pedido de demissão, ou da empresa, em casos de demissão com justa causa, sem justa causa ou em um programa de demissão voluntária.
CARTA DE DEMISSÃO
Caso a pessoa colaboradora seja a interessada em deixar a empresa por quaisquer motivos que sejam, ela deve, primeiramente, escrever uma carta de demissão de próprio punho. Essa carta serve para formalizar o pedido e proteger os direitos da empresa futuramente.
AVISO PRÉVIO
O aviso prévio é, assim como o nome indica, um aviso para a outra parte de que haverá rescisão do contrato de trabalho. Tal aviso deve ser feito com uma antecedência mínima de oito dias, em casos de trabalhos remunerados semanalmente ou diariamente, ou trinta dias em casos de trabalhos remunerados quinzenalmente ou mensalmente.
Se a pessoa empregadora não comunicar com antecedência, a pessoa colaboradora demitida terá direito a receber o equivalente ao período, como se tivesse trabalhado. Caso seja a pessoa colaboradora que não deseje cumprir com o aviso prévio, a pessoa empregadora não precisa pagar o restante do valor referente ao prazo.
O aviso prévio possui algumas regras especiais, confira:
- Caso a rescisão seja um pedido da pessoa empregadora, a pessoa colaboradora terá duas horas a menos em sua jornada de trabalho sem descontar de seu salário. Caso ela queira, ela pode trabalhar normalmente e faltar por sete dias seguidos (caso receba mensalmente ou quinzenalmente).
- O contrato só deixa de valer depois do último dia do aviso prévio. Assim, a parte que solicitou a demissão pode voltar atrás e desistir da ação até lá, cabendo a outra parte aceitar ou não.
- No caso da demissão sem justa causa, a pessoa empregadora pode dispensar a pessoa colaboradora deste mês de trabalho, indenizando completamente esse último mês. Nesse caso, as empresas ainda devem pagar mais três dias de aviso prévio para cada ano que a pessoa ficou na empresa.
PAGAMENTOS RESCISÓRIOS
Tanto a pessoa colaboradora que pede demissão quanto a que é dispensada têm direito a alguns pagamentos, que serão vistos nos próximos tópicos. Esses pagamentos incluem algumas pendências, como 13º salário proporcional ao que foi trabalhado, férias, etc.
Quais os direitos da pessoa dispensada?
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
- Saldo de salário até o dia trabalhado (Para realizar a conta, você pode dividir o salário por 30 e multiplicar pela quantidade de dias transcorridos desde que o mês começou até a demissão.)
- Férias vencidas e/ou proporcionais, com um adicional de ⅓.
- Décimo terceiro salário proporcional ao trabalhado;
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
- Saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de serviço) relacionado ao contrato que está sendo rescindido;
- Multa no valor de 40% do valor do FGTS;
- Seguro-desemprego;
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
A demissão por justa causa isenta a empresa de pagar diversos dos direitos e benefícios da rescisão de contrato. Com isso, a pessoa dispensada sai somente com:
- Saldo do salário a partir dos dias trabalhados aquele mês;
- Férias vencidas com adicional de ⅓.
Quais os direitos da pessoa que pediu demissão?
No caso, a pessoa que pede demissão também pede alguns direitos e benefícios. Os direitos são somente:
- Saldo do salário a partir dos dias trabalhados aquele mês;
- Férias vencidas com adicional de ⅓.
- 13º salário proporcional.
Ainda, pode ser necessário trabalhar o aviso prévio. Caso a pessoa não queira, pode ser que ela ainda tenha que devolver o valor para a empresa. Porém, em muitos casos é feito um acordo.
Qual a diferença entre demissão e dispensa?
A diferença ocorre a partir de uma particularidade jurídica. Tecnicamente falando, no âmbito jurídico, não é adequado dizer que uma pessoa é “demitida”. Esse termo é utilizado somente quando a própria pessoa deseja o desligamento, ou seja, pede demissão. Do contrário, é dito que a empresa optou por dispensar os serviços da pessoa.
Logo, em outras palavras, no contexto jurídico, demissão é quando a pessoa pede para ser mandada embora, enquanto o desligamento feito pela empresa recebe o nome de dispensa. Inclusive, o nome correto do termo é dispensa por justa causa, e não demissão, como é popularmente conhecida.
Como funciona o saque do FGTS após a demissão?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Esse benefício só pode ser acessado em alguns poucos casos, essencialmente na dispensa sem justa causa.
- A pessoa que foi dispensada por justa causa não terá acesso ao benefício;
- A pessoa que foi dispensada sem justa causa poderá sacar todo o benefício referente ao contrato rescindido e ainda terá direito a uma multa de 40%.
- A pessoa que fez um acordo com a empresa poderá sacar 80% do FGTS e ainda terá direito a uma multa de 20% sobre o valor.
Após 10 dias do desligamento, a empresa já deverá ter alertado a Caixa Econômica Federal para que ela possa averiguar a situação. Após a aprovação da análise, a pessoa terá 30 dias para sacar o valor. Caso ela perca o prazo, será necessário solicitar que a empresa refaça o processo, gerando uma nova chave de acesso.
Os documentos necessários para sacar o FGTS são:
- RG, CPF, ou qualquer identificação com foto;
- Carteira de trabalho;
- Número de inscrição no PIS/PASEP;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Um colaborador em experiência pode ser demitido?
A pessoa colaboradora em experiência está trabalhando sob as exigências de um contrato de experiência, que é um vínculo empregatício com prazo determinado que serve como uma forma da empresa ter certeza de que a pessoa é apta para ocupar o cargo.
Uma pessoa colaboradora pode sim ser dispensada sob um contrato de experiência, no entanto, também se aplica os tipos de dispensa — por ou sem justa causa.
Se a dispensa for sem justa causa, a empresa deve indenizar a pessoa dispensada com metade do valor referente aos dias que faltam para o contrato terminar. Então, se faltam por exemplo 30 dias, deve-se pagar o equivalente a 30 dias trabalhados. Adicionalmente, deve-se pagar o 13º proporcional, o saldo do salário e multa de 40% sobre o valor do FGTS.
Se a dispensa for por justa causa, o valor recebido será referente somente aos dias trabalhados até então. Se a pessoa pedir demissão, ela tem direito a 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de ⅓ e o saldo do salário, porém, a empresa pode pedir uma indenização que equivale à metade do salário que seria recebido após o período de experiência.
Ao final do contrato de experiência, no entanto, a pessoa colaboradora ou a empresa podem decidir rescindir o contrato. Nesse caso, não há indenização de nenhuma parte, pois o contrato foi finalizado. A empresa deve somente arcar com a proporcionalidade de férias e 13º salário.
Como funciona a demissão se a empresa falir?
Caso a empresa que uma pessoa trabalhe chegue a declarar falência, o contrato será rescindido a partir dos direitos e benefícios da dispensa sem justa causa. Isso significa que todos os direitos e benefícios assegurados na dispensa sem justa causa devem ser pagos nesse contexto. O motivo disso é que a pessoa colaboradora não tem nenhuma relação com a falência, nesse caso, é sem justa causa sua demissão.
Caso a empresa não realize ou formalize essa dispensa, cabe a pessoa colaboradora reunir a documentação necessária que prove o seu tempo de serviço e contabilizar cada detalhe com uma pessoa especializada da área. Depois, deve-se tentar contato com a administração da empresa para os devidos pagamentos. Se mesmo assim a empresa se recusar a realizar os pagamentos, caberá um processo trabalhista.
Quando é o melhor momento para pedir demissão?
De uma forma geral, os motivos para pedir demissão são variados e pessoais, variando de pessoa para pessoa. Um dos melhores momentos para pedir demissão é quando se há rumores de que a empresa está com problemas financeiros e considerando um corte de pessoas funcionárias.
Como essa tarefa pode ser difícil, você pode pedir para fazer um acordo e que lhe dispensem “voluntariamente”. Isso pode acontecer também caso a empresa opte pelo programa de demissão voluntária.
Pode ser que você também possa estar vivendo algum período difícil em sua vida pessoal que demande maior atenção e que, talvez, sua vida profissional esteja ficando no caminho. Ou então, você necessite mudar o rumo de sua vida, partindo para outra área e mudando de carreira.
Seja qual for o motivo, é sempre importante nesse ponto ter uma boa relação com a empresa e as pessoas que são responsáveis por esse ponto, pois você poderá fazer algum tipo de acordo ou até mesmo pedir que lhe demitam para receber todos os benefícios e direitos.
Quando não se deve pedir demissão ou para ser demitido?
É importante deixar explícito que você pode pedir demissão a qualquer momento, cabendo somente a você. Porém, você deve sempre considerar que, ao pedir demissão, você perderá alguns importantes benefícios. Caso o não recebimento desses benefícios tenha um impacto muito grande na sua vida, você deve pensar se realmente vale a pena pedir demissão.
Você sempre pode pedir para que a empresa lhe dispense, porém, isso não é adequado caso você não tenha uma boa relação com as pessoas superiores ou caso você tenha conseguido outra vaga em uma empresa da mesma área que a atual.
Como pedir para ser demitido?
É importante ter em mente que pedir para ser dispensado, demitido ou “mandado embora” consiste em um pedido informal, feito da pessoa colaboradora para a empresa. Logo, deve-se considerar que isso será visto como uma espécie de “ajuda” que a empresa dará.
Por conta disso, primeiramente deve-se ter uma boa relação e um ótimo histórico no ambiente de trabalho, além de conhecer as pessoas que são responsáveis por esse setor. Depois, deve-se pedir uma reunião 1-a-1 em que você explicará objetivamente quais são as razões de querer a dispensa. É importante jamais faltar com respeito ou agir com hostilidade, ou, do contrário, pode ser que além de seu pedido ser negado, você ainda tenha suas relações prejudicadas no ambiente de trabalho.
Muitas empresas têm uma política de não dispensar pessoas colaboradoras sem justa causa, exceto em causas extremas. Logo, deve-se sondar previamente para ter certeza se existe essa possibilidade para início de conversa.
Caso você descubra que a empresa esteja querendo dispensar algumas pessoas funcionárias para economizar, você pode aproveitar essa situação para propor um acordo e transformá-lo em uma demissão voluntária.
O que é demissão humanizada?
O processo de demissão ou dispensa não é fácil para ninguém, nem para quem recebe a notícia e nem para quem a entrega. É comum que haja bastante frustração e sentimento envolvido nesse processo, especialmente se a pessoa colaboradora estiver trabalhando na empresa há um tempo considerável. Pensando nisso, a demissão humanizada é um conceito que surgiu visando suavizar os impactos desse processo.
Com isso, um conjunto de ações é tomada para que a pessoa não se sinta somente mais um objeto sendo descartado, e sim, uma pessoa que contribuiu grandemente para o desenvolvimento da empresa. Todo o processo é focado em ser o mais digno, ético, transparente e respeitoso possível.
Como demitir um colaborador?
Dispensar uma pessoa colaboradora vai muito além de chamar alguém em uma sala e dizer as tradicionais palavras “você está demitido(a)”. Ao contrário, exige planejamento e cuidado exatamente para lembrar que ali do outro lado está uma pessoa que necessita do trabalho e tem suas próprias questões pessoais para cuidar.
Logo, você deve seguir os seguintes passos.
PASSO 1: Prepare toda a parte burocrática
Se a pessoa trabalha há menos de um ano na empresa, você precisa providenciar a seguinte documentação:
- Checar com o financeiro e a contabilidade os valores dos pagamentos rescisórios;
- Atualizar o registro na carteira de trabalho;
- Atualizar os dados e registros de pessoas funcionárias da empresa;
- Negociar o cumprimento do aviso prévio;
- Realizar o Comunicado de Dispensa e o preenchimento do Requerimento do Seguro Desemprego;
- Solicitar extrato do FGTS;
- Marcar atendimento médico demissional;
Se a pessoa trabalha há mais de um ano na empresa:
- Checar com o financeiro e a contabilidade os valores dos pagamentos rescisórios;
- Ter as guias do FGTS – GFIP dos últimos meses;
- Pagar GRRF;
- Atualizar os dados e registros de pessoas funcionárias da empresa;
- Negociar o cumprimento do aviso prévio;
- Realizar o Comunicado de Dispensa e o preenchimento do Requerimento do Seguro Desemprego;
- Solicitar extrato do FGTS;
- Marcar atendimento médico demissional;
- Levantamento das contribuições (como sindicatos, assistências, etc.)
PASSO 2: Outplacement
O outplacement é uma das características da demissão humanizada. Serve como uma orientação do setor de RH para auxiliar a pessoa a se reposicionar no mercado de trabalho caso seja necessário. Ele pode ser feito por meio de workshops, ajuda na construção e atualização de currículos, capacitação e definição de metas pessoais.
PASSO 3: Entrevista de desligamento
Essa serve como uma última entrevista que servirá também de orientação, para fornecer alguns feedbacks, sanar dúvidas e ouvir opiniões. Nessa entrevista, a pessoa pode querer também uma recomendação para incluir no currículo. Esse processo ajuda a fechar ciclos e tornar a demissão algo menos traumático.
Muito bem! Se você chegou até aqui, você já entende um pouco mais sobre toda a questão da demissão, dispensa e como ela acontece. Além disso, você entende um pouco mais sobre quais são os direitos e deveres que envolvem esse processo.
Demissão dificilmente é um assunto fácil de ser abordado. Por isso, é importante ter atenção para que, caso você esteja dispensando alguém, esteja fazendo isso de forma humana e respeitosa. Igualmente, se você passou por isso recentemente, é importante saber se foi pago tudo que lhe é devido.
Agora que você sabe tudo sobre demissão, o que acha de entender como funciona a Pessoa Jurídica, ou PJ? Você pode conferir em nosso texto sobre o assunto, aqui!