Durante muito tempo, o regime CLT foi a forma mais comum de contratação. Apesar de sua enorme eficácia em garantir os direitos trabalhistas de ambas as partes, ela apresentava a desvantagem de não ser tão flexível e atender a todas as diferentes necessidades do mercado de trabalho. Com o surgimento da internet e da possibilidade de trabalho remoto, isso foi se tornando um problema ainda maior. Com isso, outros regimes de contratação foram se tornando comuns, como a contratação PJ. 

PJ é uma sigla que significa “Pessoa Jurídica”. Diferentemente da “Pessoa Física”, que é todo indivíduo que tem CPF, a Pessoa Jurídica é aquela que se apresenta como uma empresa e possui um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Existem diversas modalidades de Pessoas Jurídicas, porém, uma das mais comuns da contratação PJ é a Microempreendedora individual (MEI). 

Se você, por exemplo, está em uma transição de carreira ou quer saber mais sobre a contratação PJ, como ela funciona e se ela é vantajosa para o seu tipo de negócio, você pode acompanhar nosso conteúdo aqui no blog. Vamos explicar tudo sobre e responder algumas dúvidas gerais sobre o assunto. Você pode conferir o conteúdo apresentado a seguir:

Boa leitura!

O que é a contratação PJ?

Mulher sentada em uma mesa de escritório assinando um contrato de trabalho contratação PJ

A contratação PJ é um vínculo de trabalho que — diferentemente da CLT que se estabelece a partir de uma relação de subordinação — se formaliza como um acordo entre duas empresas. Isso significa que, mesmo se a outra empresa for somente uma pessoa, como no caso de uma MEI, a relação de trabalho será como se uma empresa estivesse contratando os serviços de outra. 

Por conta disso, essa relação de trabalho é completamente diferente da habitual que se estabelece entre pessoa empregadora x empregada, fazendo com que a pessoa que decida por essa forma de contratação tenha que ter alguns cuidados adicionais ao abordar a pessoa prestadora de serviços. 

O que é o contrato PJ?

O contrato PJ é um documento oficial que se estabelece entre duas empresas (duas pessoas jurídicas), com o intuito de contratação de serviços prestados de uma parte para a outra.

Como já dito anteriormente, esse contrato pode ser com diferentes tipos de empresas, algumas delas compostas de apenas uma pessoa. Por isso há bastante confusão entre as diferenças entre uma pessoa contratada via CLT e outra via contratação PJ. 

O que a Lei diz sobre a contratação PJ?

A contratação PJ não era prevista em lei até a reforma trabalhista de 2017, que criou as Lei 13.467/2017 e MP 808/2017. Esses pontos alteraram a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, colocando o Artigo 442-B, que diz:

Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.

§ 1º É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato previsto no caput

§ 2º Não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços. 

§ 3º O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo. 

§ 4º Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade prevista em contrato. 

§ 5º Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, desde que cumpridos os requisitos do caput, não possuirão a qualidade de empregado prevista no art. 3º. 

§ 6º Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício. 

§ 7º O disposto no caput se aplica ao autônomo, ainda que exerça atividade relacionada ao negócio da empresa contratante.

Como podemos ver, o artigo não é muito específico e não aborda com profundidade as questões trabalhistas que implicam esse tipo de contratação. No entanto, ele deixa bastante explícito como deve ser a relação de trabalho. Mais adiante, explicaremos melhor o que está sendo dito acima, de uma forma mais simples.

Qual a relação entre contratação PJ e home office?

Após a pandemia do coronavírus, que forçou diversas empresas a migrarem sua atuação para um campo mais virtual e a investir em equipes de trabalho remoto em home office, uma nova relação de trabalho foi criada, em que o ambiente corporativo agora não necessariamente precisava ser físico. 

Pensando nisso, a contratação PJ passou a apresentar maiores vantagens tanto para empresas quanto para pessoas contratadas, uma vez que é um modelo de contratação cuja maior vantagem é a flexibilidade e facilidade. Atualmente, diversas pessoas já estão optando por uma contratação PJ em um modelo de trabalho home office. 

Qual a diferença entre contratação PJ e CLT?

A CLT, como já abordamos brevemente em outro momento, é outro regime de contratação que se dá quando a pessoa empregadora contrata uma pessoa colaboradora assinando sua carteira de trabalho. A maior diferença entre esse modelo e a contratação PJ está na forma como se relacionarão as duas partes. 

Na contratação CLT, a relação que se dá é de subordinação. Isso significa que a pessoa contratada deve ser subordinada à pessoa contratante, devendo se submeter a uma determinada carga horária. Em adição, a lei assegura estabilidade e provê alguns benefícios para as pessoas que são contratadas nesse regime. Dessa forma, elas não podem ser dispensadas sem motivos e repentinamente, por exemplo. Algumas das obrigações que a CLT impõe são:

  • Vale-transporte;
  • Vale-refeição;
  • FGTS;
  • Férias anuais remuneradas;
  • 13º salário;
  • etc.

A contratação PJ será uma relação de empresa para empresa, logo não pode haver subordinação de uma pessoa contratada como PJ como se fosse funcionária. Isso permite um pouco mais de flexibilidade, pois a pessoa contratada pode gerir seus próprios horários, enquanto a empresa não precisa se preocupar com o pagamento de todos os benefícios impostos pelo CLT, oq que permite aumentar um pouco o valor da remuneração pelo serviço. 

Qual o melhor tipo de contratação: PJ ou CLT?

Não é possível definir qual o melhor tipo de contratação, se é PJ ou CLT. A razão para isso é que ambos regimes apresentam suas vantagens e desvantagens.Por isso, é importante analisar qual o tipo de contratação você precisa para cada tipo de vaga que sua empresa precisa. 

Se você está precisando ocupar uma vaga com uma pessoa que precisa diariamente estar cuidando dos assuntos da empresa, que precisa liderar outras pessoas ou que seja especialista naquilo que ela faz (somente ela poderia fazê-lo), o melhor é apostar em um regime CLT, pois a contratação PJ não garantirá esses pontos e você não poderá cobrá-los.

Caso você esteja precisando de serviços pontuais com tarefas sob demanda (como, por exemplo, uma manutenção de um código, uma tradução ou produção de conteúdo), a contratação PJ pode ser uma boa alternativa, uma vez que não é necessário criar um vínculo de subordinação com as pessoas contratadas, já que você estará somente comprando o serviço final delas. 

Quais são as vantagens da contratação PJ?

PARA EMPRESAS

  • Redução da burocracia trabalhista na hora da contratação, uma vez que não será necessário registrar ou assinar a carteira de trabalho;
  • Menor carga de trabalho para o setor de recursos humanos;
  • Redução da quantidade de custos com benefícios;
  • Possibilidade de oferecer uma remuneração melhor para o serviço prestado;

PARA AS PESSOAS PJ

  • Maior remuneração;
  • Possibilidade de fazer seu próprio horário;
  • Permite trabalhar como home office ou viajando;
  • Pode trabalhar para mais de uma empresa ao mesmo tempo.

Quais são as desvantagens da contratação PJ?

PARA EMPRESAS

  • Risco de responder a processos trabalhistas caso não haja cuidado na hora de estipular o serviço;
  • Não há subordinação, ou seja, você não pode se referir à pessoa como se fosse “chefe”. 
  • Não se pode exigir exclusividade, ou seja, a pessoa poderá trabalhar para concorrentes;
  • Você não pode exigir que a pessoa faça ela mesma o trabalho, uma vez que você contratou uma empresa e não a pessoa em si. Logo, ela pode contratar outra pessoa para trabalhar para ela.

PARA AS PESSOAS PJ

  • Não tem estabilidade profissional, ou seja, seu contrato pode ser rescindido a qualquer momento, sem pagamento de indenizações;
  • Não tem plano de carreira;
  • Não há benefícios, como vale-transporte, vale-alimentação ou seguro-desemprego. 

Qual a diferença entre contratação PJ e terceirização?

Apesar de em ambos os casos existir a contratação de outra empresa para fazer algum tipo de serviço, as semelhanças terminam por aí. A contratação PJ e a terceirização são bastante diferentes.

Diferentemente da contratação PJ, em que a própria pessoa responsável pela empresa estará sendo responsável por entregar os serviços de acordo com o que foi acordado, a empresa prestadora de serviços terceirizada enviará uma pessoa contratada para prestar o serviço. Essa pessoa estará sujeita às normas e ordens da empresa contratante, mas quem é responsável por ela, ou seja, quem paga seu salário e seus benefícios é a empresa prestadora de serviços. Se ela ficar doente, por exemplo, ela será substituída por outra prontamente. 

Em outras palavras, na contratação PJ a própria pessoa dona do CNPJ negociará diretamente com a empresa e entregará o serviço realizado, mesmo que não tenha sido feito por ela. A empresa terceirizada enviará uma pessoa sob regime CLT para prestar os serviços da empresa contratante, logo a relação é de empresa para pessoa funcionária terceirizada. 

Quais os riscos de uma contratação PJ para a Contratante?

Apesar de parecer bem mais simples e descomplicada, a contratação PJ não se adequa a todos os casos e, a depender, pode ser que a empresa acabe entrando em conflito com o que está previsto na CLT

Quando isso ocorre, a ação se configura em crime e recebe o nome de pejotização. A penalidade para esse tipo de infração seria pagar multas e indenizações referentes a todo o tempo de serviço da pessoa, como se ela tivesse sido CLT. Por isso, existem alguns riscos que devem ser evitados ao contratar uma pessoa sob regime PJ.

O primeiro item a ser evitado é a pessoalidade. Ao contratar uma pessoa PJ, tenha certeza de que você não está preenchendo um espaço único cujas funções somente ela poderia desempenhar. Isso quer dizer que, se ela faltar ao trabalho, não haverá substituição rápida e direta. Adicionalmente, você não pode exigir que ela mesma realize o serviço, uma vez que algumas modalidades PJ, como MEI, permitem a contratação em CLT de até uma pessoa. 

Outro ponto importante é a subordinação. Você não poderá dar ordens e/ou exigir que a pessoa cumpra com determinada função. A pessoa contratada PJ tem todo o direito previsto em lei para recusar qualquer tarefa ou serviço. Ela somente deverá cumprir o que está acordado no contrato PJ. Igualmente, você não poderá cobrá-la de fazer serviços diários ou constantes e controlar sua jornada de trabalho, isso sendo a não eventualidade das atividades. 

Outro cuidado é com a onerosidade, que é pagar a um contrato PJ o piso salarial ou o salário mínimo para um serviço recorrente. Evidentemente, a contratação de pessoas físicas como PJs também não pode ocorrer. 

Se a relação de trabalho apresentar os pontos descritos acima, a pessoa contratada poderá promover uma ação trabalhista e exigir que o contrato de trabalho CLT seja formalizado, e a empresa precisará pagar por todo o período em que ela esteve prestando serviços. Pode haver também riscos de multa e pena de detenção, como diz o código penal: “Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho. Pena: detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência”. 

Quantas horas uma PJ pode trabalhar?

Não existe previsto em lei quantas horas por dia uma pessoa PJ pode trabalhar. No entanto, é importante deixar explícito que isso não pode ser definido pela pessoa contratante. A pessoa PJ tem total liberdade de decidir como quer trabalhar e em quais horários. Ela também não tem obrigatoriedade de trabalhar todos os dias para a mesma empresa. 

Caso o serviço necessite de uma determinada quantidade de horas específicas para ser trabalhada, isso deve ser acordado previamente e, com a permissão de ambas as partes, assinada em contrato. 

Como funciona a rescisão de um contrato PJ?

A rescisão de um contrato PJ é bastante diferente de uma demissão na CLT, por exemplo, uma vez que não é necessário fazer todo o processo de desligamento e também não é necessário pagar verbas rescisórias

Assim, qualquer parte, a qualquer instante, pode rescindir o contrato por qualquer razão, sem grandes penalidades. No entanto, é possível adicionar cláusulas nos contratos para regulamentar esse ponto, a fim de dar uma maior segurança para ambas as partes. 

Como fazer uma contratação PJ? 3 Dicas!

Como já demonstramos, existem alguns riscos em uma contratação PJ, exatamente por ela ainda ser algo que se popularizou recentemente e não ter tanto amparo da legislação trabalhista regulamentando. Por isso, todo cuidado é pouco. Ao fazer contratações PJ, siga as dicas a seguir:

DICA 1: Certifique-se de que a vaga é de fato PJ

Antes de buscar alguém para trabalhar em regime PJ, verifique se os requisitos da vaga são condizentes com as características de uma contratação PJ. Isso signfica ver se eles não precisam de pessoas que sejam específicas, subordinadas e que trabalhem diariamente com exclusividade. Isso diminuirá as chances de você acabar cometendo pejotização.

DICA 2: Busque profissionais qualificados

Ao ocupar a vaga PJ, você deve buscar por pessoas profissionais que sejam qualificadas em suas funções e saibam como desempenhar seu trabalho. Para isso, busque por referências, indicações, faça entrevistas e certifique-se que você poderá contar com aquela pessoa

DICA 3: Formalize a contratação

Um erro muito comum é confiar uma relação inteira em acordos informais. Muito frequentemente, diversos mal-entendidos ocorrem, o que acabam por causar conflitos e situações desnecessárias. Por isso, formalize e oficialize a relação de trabalho em um contrato válido, com cláusulas objetivas, explícitas e bem detalhadas, que resguarde os direitos de ambas as partes. 

DICA 4: Não atrase pagamentos

Da mesma forma que a pessoa deverá cumprir a risca o que está no contrato, você também deverá se atentar ao que foi combinado, como prazos e valores. Atrasar pagamentos somente fará com que você possa receber processos e ações trabalhistas

A contratação PJ é um regime de contratação completamente legal e permitido desde que não interfira em nenhum outro regime de contratação previsto pela CLT. Por isso, ao optar por ele, tenha certeza de que a vaga atende aos requisitos de uma relação de trabalho PJ, ou seja, entre empresas. 

Caso tudo esteja de acordo com a lei, esse modelo de trabalho pode ser muito vantajoso, uma vez que a pessoa contratada pode receber mais pelo seu serviço, a empresa contratante não precisa se preocupar com as burocracias ou com pagar benefícios para qualquer tipo de tarefa necessária dentro dela.

Agora que você conheceu a contratação PJ, entenda um pouco mais a separação entre Júnior, Pleno e Sênior nos cargos oferecidos atualmente!

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